TJSP - 0002196-21.2023.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Vitor de Freitas Lazaretto (OAB 340512/SP), LUCIANA RAMOS RIBEIRO (OAB 36274/DF) Processo 0002196-21.2023.8.26.0071 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Reqte: Daniela Guilherme Correa Lima - Exectda: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros -
Vistos.
Fls. 39: O pedido não se coaduna com o já decidido nos autos (fls. 31/32).
Conforme se observa, o executado já se encontra intimado para o cumprimento da obrigação (fls. 34).
Da mesma forma, já foram estabelecidas as astreintes.
Tudo conforme decidido no v.Acórdão, senão vejamos: "....determinar sua exclusão na Plataforma Serasa Limpa Nome, campo contas atrasadas, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$.5.000,00".
Portanto, não é o caso de nova intimação ou de ser reapreciada a fixação de multa.
Embora do pedido possa se inferir o descumprimento da ordem, se faz necessária a sua comprovação nos autos.
Assim, providencie, a exequente, a juntada de extrato da plataforma "Serasa Limpa Nome", para que se possa constatar eventual descumprimento e, se o caso, o prazo inicial à partir do qual seria a multa devida.
Providencie-se. -
26/08/2023 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
06/08/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2023 00:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 00:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 07:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2023 08:39
Conclusos para despacho
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13/03/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 09:49
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
01/03/2023 09:48
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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