TJSP - 1001715-58.2023.8.26.0615
1ª instância - 01 Cumulativa de Tanabi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:41
Baixa Definitiva
-
22/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 09:54
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
22/04/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 11:42
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 11:02
Juntada de Petição de Réplica
-
27/11/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 11:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/09/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 11:15
Conciliação infrutífera
-
18/09/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana da Cunha Berti (OAB 331426/SP) Processo 1001715-58.2023.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Aparecido de Freitas -
Vistos.
Defiro a gratuidade processual à parte autora, bem como a prioridade na tramitação do feito, já inseridas no SAJ as tarjas correspondentes.
Ademais, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para aditar/emendar a petição inicial para atribuir correto valor à causa, e conformidade com a vantagem patrimonial integral ora pretendida com a presente ação, ainda que por estimativa/aproximação, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução de mérito.
Adiante, sem prejuízo, considerando-se o quanto previsto no Comunicado CG nº 284/2020 e Provimento CSM nº 2651/2022, ambos do E.
TJSP, designo audiência de tentativa de conciliação/mediação pelo CEJUSC local, por sistema de videoconferência, a ser realizada no dia 28 de setembro de 2023, às 11h00.
Deixo de fixar os honorários do conciliador do CEJUSC, uma vez que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
A intimação da parte autora para a audiência supra será na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), cabendo ao nobre advogado dar-lhe ciência, bem como informar desde logo nos autos os dados necessários (tais como e-mail e número de telefone celular/WhatsApp) da parte autora e do respectivo procurador, para viabilizar o envio do link/convite pelo CEJUSC/Serventia à videoconferência.
Desde logo, cite-se e intime-se a parte requerida acerca da audiência de conciliação/mediação supra, a ser realizada por videoconferência.
Deverá constar do mandado de citação e intimação, nos termos do Comunicado CG n.º 666/2020, o QR-Code e link de acesso a ser gerado pelo CEJUSC/Serventia, para fins de acesso à videoconferência, salientando-se desde logo que o prazo de contestação (de 15 dias úteis) passará a fluir logo após a realização da audiência supra por videoconferência, sob pena de ser decretada sua revelia.
Consigne-se ainda que: 1) A parte requerida também deverá informar nos autos seu endereço de e-mail e telefone celular/WhatsApp (da parte e de seu respectivo procurador), inclusive diretamente ao Oficial de Justiça, se for o caso, a fim de que seja viabilizado o envio de link/convite/contato pela Serventia/CEJUSC, para realização da audiência por videoconferência, bem como as demais comunicações necessárias; 2) Caso a parte requerida informe não possuir os equipamentos tecnológicos necessários para participação na audiência virtual supra por sistema de videoconferência, desde logo, o Oficial de Justiça deverá então intimar a parte requerida para comparecer presencialmente (pessoalmente) no prédio do CEJUSC local, estabelecido na Praça Stélio Machado Loureiro, s/nº, Pavimento Superior da Rodoviária, nesta cidade de Tanabi-SP, no dia e horário acima designados, para participar da audiência virtual por videoconferência, utilizando-se dos equipamentos disponíveis do Poder Judiciário, e devendo tal observação constar expressamente no mandado de citação/intimação.
Por sua vez, quanto à parte autora, caso esta também não possua os equipamentos tecnológicos necessários para participação virtual na audiência supra por videoconferência, saliente-se que o próprio nobre advogado já atuante na presente causa deverá cientificá-la ao comparecimento presencial (pessoal) no CEJUSC local, no dia e horário já designados, para também participar da referida audiência virtual por videoconferência, utilizando-se dos equipamentos disponíveis do Poder Judiciário para tanto.
Expeça-se o necessário. 3) Na realização da audiência supra, as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC).
Se o(a,s) réu(é,s) não puder(em) constituir advogado, deverá(ão) comparecer, com urgência, à sede da OAB local para solicitar a nomeação de um advogado para defendê-lo(a,s) gratuitamente nesta ação e comparecer à audiência supra, por videoconferência, sob o Convênio OAB/DPE; 4) Este processo tramita eletronicamente e a visualização da petição inicial, dos documentos e desta decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do TJSP, na internet, no endereço e por meio de senha que constarão do mandado de citação (NSCGJ, art. 1.226, II); 5) Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC, de modo que, mesmo a contestação com alegação de incompetência deverá ser juntada a esses autos digitais por peticionamento eletrônico.
Servirá a presente decisão, por cópia, como mandado de citação/intimação.
Cumpra-se na forma e sob a s penas da lei.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 15:02
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/09/2023 11:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
23/08/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
23/08/2023 14:36
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/09/2023 11:00:00, 1ª Vara.
-
23/08/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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