TJSP - 1009978-32.2023.8.26.0566
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 08:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/09/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/09/2023 18:27
Extinto o processo por desistência
-
07/09/2023 12:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 22:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Merencal Franciele de Paiva Gonçalves Bruno (OAB 381678/SP) Processo 1009978-32.2023.8.26.0566 - Divórcio Litigioso - Reqte: Samantha Dias Brito Oliveira - NC: sobre as informações do INSS (colhidas via PrevJud), manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias. -
23/08/2023 15:17
Mandado devolvido #{resultado}
-
23/08/2023 15:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 10:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Merencal Franciele de Paiva Gonçalves Bruno (OAB 381678/SP) Processo 1009978-32.2023.8.26.0566 - Divórcio Litigioso - Reqte: Samantha Dias Brito Oliveira - Concedo-lhe os benefícios da AJG.
Pelo PrevJud requisite-se o CNIS do alimentante.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido, advertindo-o do prazo de 15 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC.
O pedido de alimentos em favor da AUTORA será apreciado depois da contestação, réplica e parecer do MP.
Há prioridade de tramitação, haja vista o inciso II do art. 1.048 do CPC, pelo que servirá a presente como mandado de citação e intimação a ser cumprido em prazo urgente [5 dias].
Intimem-se, inclusive o MP. -
17/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2023 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 17:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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