TJSP - 1030438-10.2023.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 17:03
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 12:00
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
05/12/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:18
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 09:59
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/08/2023 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 08:46
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Henrique Monteiro Janelli (OAB 447733/SP) Processo 1030438-10.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Izabelle Landa Scarello -
Vistos.
Recebo a emenda à inicial de fls. 71/73, devendo o feito prosseguir pelos pedidos nela elencados, em substituição àqueles indicados na inicial (art. 329, I, CPC).
Anote-se, Defere-se a gratuidade da justiça à parte autora, visto que dos documentos apresentados aliado ao objeto da ação consistente em imóvel locado de valor inferior a meio salário mínimo, tem-se que existe a condição de hipossuficiência alegada.
Anote-se.
Indefere-se o pedido de tutela antecipada consistente na determinação de a requerida abster-se de perturbar a autora e de elevar o volume do som de sua residência.
Inexistem, em sede de cognição sumária, os requisitos para concessão da liminar pretendida..
A despeito da negativa da liminar, importa consignar que eventual continuidade nos autos lesivos ao sossego da requerente pode ser cessada com auxílio de autoridade policial, visto que perturbação do sossego constitui contravenção penal.
Nesse caso, a autoridade policial encontra-se apta a constatar a infração e adotar os meios necessários à sua cessação, sendo desnecessária a intervenção do juízo cível, ficando a este apenas, se demonstrados os fatos ao longo da instrução processual, a fixação de danos morais.
Designo audiência de conciliação, para o dia 31 de agosto de 2023, às 14:00 horas, que será realizada na forma virtual.
O acesso à audiência virtual, no dia e horário designado,poderá serfeito porcelular(Smartphone),computador(com câmera, microfone e caixa de som ou fone de ouvido)enotebook com câmera,com acesso à Internet, nos termos do Comunicado CG 284/2020,com instruções que serão encaminhadas junto ao link para ingresso à audiência.
A parte autora fica intimada da audiência através de seu procurador, pela publicação desta decisão junto ao DOE, cabendo ao procurador informar o e-mail para envio do link para acesso à audiência.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré por Oficial de Justiça, que deverá informar o emil e/ou número de telefone para o envio do link e orientações para participar da audiência.
No prazo de 15 (quinze) dias, que se iniciará após a realização da audiência de conciliação, querendo, poderá oferecer contestação.
Infrutífera a audiência de conciliação e decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, dever-se-á manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e c) em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora reconvinda apresentar resposta à reconvenção.
Nas hipóteses b e c, após transcorrer o prazo para manifestação/réplica, independentemente de nova intimação, deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.Por fim, venham conclusos para deliberação.
Intimem-se. -
25/08/2023 15:22
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 06:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:01
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 31/08/2023 02:00:00, 4ª Vara Cível.
-
21/07/2023 10:32
Conclusos para decisão
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14/07/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2023 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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