TJSP - 0011579-29.2023.8.26.0554
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 16:29
Baixa Definitiva
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12/03/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 11:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 10:53
Conclusos para despacho
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26/01/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 06:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 06:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2023 10:06
Conclusos para despacho
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04/09/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rubens Rodrigues Alves de Matos (OAB 372446/SP) Processo 0011579-29.2023.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gilberto Carlos Pinto - Exectdo: Banco Pan S/A - 1) Intime-se a parte devedora para pagamento do débito (R$ 14.970,54), a ser atualizado por ocasião do pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora e acréscimo de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do CPC. 1a) O pagamento deverá ser comprovado imediatamente no processo pela parte devedora, sob pena de prosseguimento da execução. 2.) Com o pagamento e/ou inexistindo impugnação, intime-se a parte credora para informar, em 10 dias (desde já ressaltando que não será feita nova intimação para tal fim), os dados bancários para fins de transferência do valor a ser pago (hipótese em que será cobrada tarifa bancária de R$ 23,50), atentando-se, obrigatoriamente, que os referidos dados e CPF DEVEM pertencer ao titular da conta. 2.a) Ou seja, declinar o nome, dados bancários (se conta corrente ou poupança), número de conta COM dígito, agência e CPF do autor/credor/beneficiário OU, se a hipótese, os dados bancários e CPF do ADVOGADO/beneficiário (para fins de transferência para sua conta)). 2.b) Ainda, caso opte por "comparecer ao banco" (hipótese admissível somente se o valor for inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais), deverá informar nome e CPF do credor/beneficiário que fará o levantamento, independentemente de procurador.
Anoto, inclusive, que a opção "comparecer no banco" com indicação da parte como beneficiária e/ou nome do advogado (com poderes para receber e dar quitação), autoriza que o valor seja levantado pelo procurador indicado e não pela parte. 3) Com os dados bancários informados, expeça-se o MLE em favor da parte credora, que deverá ser intimada para manifestar-se quanto a eventual satisfação do débito, em 10 dias, ficando consignado que o silêncio será interpretado como reconhecimento da suficiência do valor. 4.) Decorrido o prazo sem manifestação em qualquer hipótese supra, conclusos para extinção da execução. 5.) Se necessário (entenda-se qualquer tipo de providência para fins de regular prosseguimento da execução, juntada de documento, manifestação etc), intime-se a parte credora a requerer o que de direito em TRINTA dias, sob pena de extinção. 6.) Intime-se -
23/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 10:48
Conclusos para despacho
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17/08/2023 12:53
Conclusos para despacho
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14/08/2023 15:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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