TJSP - 1000870-72.2023.8.26.0244
1ª instância - 02 Cumulativa de Iguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 12:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/09/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elen Fragoso Pacca (OAB 294230/SP) Processo 1000870-72.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Messias de Almeida - Tendo em vista que o Instituto Nacional do Seguro Social INSS, por seu Procurador Federal, formulou proposta de acordo nos autos as fls. 33/35, com a qual a requerente manifestou sua concordância (fls. 150), Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, na forma e condições descritas às fls. 33/35, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, b do CPC, com resolução do mérito.
Em face da preclusão lógica, certifique-se a Serventia o trânsito em julgado.
Servirá a presente como OFICIO, para implantação, do benefício de PENSÃO POR MORTE, partir de 20/07/2022, com pagamentos administrativos a partir do primeiro dia do mês em que o INSS for intimado para cumprimento (DIP data de início do pagamento administrativo), em favor de MARIA APARECIDA MESSIAS DE ALMEIDA, inscrita no CPF/MF sob nº *58.***.*10-14, RG.
Nº 32.870.850-1-SSP/SP, nascida aos 01/12/1977, filha de Maria Messias de Almeida e Sebastião Moratto de Almeida.
Cabendo a parte autora sua impressão, instrução com cópias (documentos pessoais da parte autora, sentença, proposta de acordo do INSS e concordância da autora, certidão de trânsito em julgado) e protocolo junto a Agência da Previdência Social de Atendimento das Demandas Judiciais, a fim de imprimir celeridade ao feito.
Ressalto que o INSS deverá implantar, o benefício no prazo máximo de TRINTA (30) DIAS, não admitindo esse Juízo demais delongas, dado o caráter alimentar do benefício.
A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Inexistindo interesse recursal, o trânsito em julgadoocorreu nesta data, dispensada a certificação.
Oportunamente arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. -
28/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 17:25
Julgado procedente o pedido
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25/08/2023 07:35
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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