TJSP - 1007007-61.2019.8.26.0066
1ª instância - Vara Unica de Viradouro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 15:30
Baixa Definitiva
-
17/01/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 15:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/10/2023 07:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/10/2023 07:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/08/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Lacerda Braitt Esquivel (OAB 273545/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE (OAB 84400/MG) Processo 1007007-61.2019.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Aparecido de Oliveira - Reqdo: Banco BMG S.A. -
Vistos.
Fls. 506-509.
Cuida-se de embargos de declaração opostos por BANCO BMG S/A pelos quais defende que a sentença de f. 497-503 é omissa no dispositivo quanto ao pedido de devolução ou compensação dos valores disponibilizados na conta bancária da parte autora.
CONHEÇO dos embargos de declaração, porque tempestivos.
No mérito, verifico que, ao contrário do sustentado pelo embargante, as questões que se pretende ver declaradas já foram apreciadas na decisão embargada e não merecem qualquer acréscimo ou alteração.
Isso porque restou demonstrado que o negócio jurídico não foi realizado pelo autor e ele nega ter recebido qualquer valor referente ao respectivo empréstimo em sua conta bancária, afirma, inclusive, que desconhece a conta indicada no documento apresentado pelo banco requerido.
Os embargos opostos têm, na verdade, nítido e único caráter infringente, pois buscam, na essência, modificar o que foi decidido, finalidade essa a que não se presta o recurso interposto.
Como é amplamente sabido, aos embargos de declaração podem ser atribuídos efeitos infringentes, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade da decisão embargada.
Nesse sentido, não se justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual, a utilização dessa modalidade recursal com o propósito de questionar a correção do julgado e, em consequência, obter a desconstituição dele.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é pacífica no sentido do não cabimento de embargos de declaração com efeitos meramente infringentes.
Confira-se: RECURSO Embargos de declaração Omissão, contradição e obscuridade não configuradas Julgado que trouxe, de forma fundamentada, resposta à controvérsia da lide Ausência de circunstância excepcional que justifique dar efeito modificativo ao recurso Embargos de declaração rejeitados. (Relator(a): Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Comarca: Catanduva; Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 26/04/2017; Data de registro: 26/04/2017) Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça reiteradamente tem decidido que "[o] julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida" (EDcl no MS 21.315/DF, rel.
Ministra DIVA MALERBI [Des.
Conv.
TRF3], PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016).
Assim, não há na sentença de f. 497-503 qualquer ponto a ser aclarado, de modo que parte pretende tão somente rediscutir a matéria já decidida, sem nenhum objetivo de integração.
Com estes fundamentos, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, contudo, o faço para REJEITÁ-LOS.
Advirto o embargante que a oposição de novos embargos de declaração com pretensão meramente infringente ou fora das hipóteses legais importará na imposição de multa, na forma do art. 1026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 14:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/08/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 15:13
Conclusos para despacho
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29/04/2023 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2023 15:15
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/10/2022 14:02
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 14:32
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2022 14:32
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2022 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/01/2022 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/01/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2022 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2022 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/01/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 09:26
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2021 09:04
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2021 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2021 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2021 20:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/11/2021 10:12
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 11:25
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 11:24
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2021 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2021 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2021 08:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2021 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2021 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2021 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2021 14:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2021 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 12:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2021 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 11:10
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 11:22
Recebidos os autos
-
09/12/2020 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
02/12/2020 17:14
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 11:44
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/10/2020 11:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2020 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2020 15:20
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2020 14:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/08/2020 14:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2020 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2020 15:01
Julgado improcedente o pedido
-
25/06/2020 18:35
Conclusos para julgamento
-
14/05/2020 14:13
Conclusos para decisão
-
25/04/2020 17:35
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2020 14:21
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2020 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2020 10:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2020 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/01/2020 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/01/2020 09:10
Conclusos para despacho
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18/12/2019 09:22
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2019 09:18
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2019 13:13
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 18:11
Juntada de Petição de Réplica
-
15/10/2019 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2019 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2019 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2019 12:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/10/2019 12:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2019 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2019 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2019 14:57
Ato ordinatório praticado
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02/10/2019 17:31
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2019 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2019 13:31
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 11:10
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2019 11:10
Juntada de Outros documentos
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01/10/2019 11:09
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2019 10:48
Conclusos para despacho
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30/09/2019 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2019 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/09/2019 10:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/09/2019 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/09/2019 17:14
Expedição de Ofício.
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18/09/2019 17:13
Expedição de Ofício.
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17/09/2019 18:14
Expedição de Carta.
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16/09/2019 14:41
Concedida a Medida Liminar
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16/09/2019 08:35
Conclusos para decisão
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16/09/2019 08:19
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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16/09/2019 08:19
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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16/09/2019 08:19
Recebidos os autos
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13/09/2019 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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12/09/2019 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2019 18:12
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 07:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2019 07:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/09/2019 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2019 10:11
Conclusos para decisão
-
05/09/2019 09:51
Conclusos para despacho
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04/09/2019 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2019 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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