TJSP - 1008244-16.2023.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 15:22
Conclusos para Sentença
-
31/01/2025 17:26
Petição Juntada
-
23/01/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 13:32
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 18:54
Conclusos para Sentença
-
18/04/2024 22:18
Suspensão do Prazo
-
10/04/2024 21:35
Petição Juntada
-
27/03/2024 16:31
Petição Juntada
-
26/03/2024 19:05
Petição Juntada
-
29/02/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:25
Conclusos para Sentença
-
11/11/2023 18:35
Réplica Juntada
-
08/11/2023 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 14:54
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
05/10/2023 05:54
Contestação Juntada
-
13/09/2023 06:49
AR Positivo Juntado
-
13/09/2023 06:49
AR Positivo Juntado
-
30/08/2023 05:46
Petição Juntada
-
29/08/2023 18:24
Carta de Citação Expedida
-
29/08/2023 18:23
Carta de Citação Expedida
-
29/08/2023 13:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2023 13:16
Carta de Citação Expedida
-
29/08/2023 13:16
Carta de Citação Expedida
-
28/08/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Reia Junior (OAB 345726/SP), Beatriz Réia (OAB 469852/SP) Processo 1008244-16.2023.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Sadi Angelo Valer -
Vistos.
Estando o contrato desprovido de garantias, DEFERE-SE A LIMINAR para desocupação em 15 dias, devendo a parte autora providenciar, desde logo, o depósito do valor da caução de 03 alugueres em dinheiro (art. 59, da Lei nº 8.245/91).
Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009.
Intime-se. -
25/08/2023 06:02
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 18:11
Concedida a Medida Liminar
-
16/08/2023 02:41
Suspensão do Prazo
-
18/07/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 05:46
Emenda à Inicial Juntada
-
11/07/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
07/07/2023 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 19:45
Emenda à Inicial Juntada
-
20/03/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 09:05
Remetido ao DJE
-
17/03/2023 08:43
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
03/03/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 11:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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