TJSP - 1013817-26.2023.8.26.0482
1ª instância - 04 Civel de Presidente Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013817-26.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Rodrigo de Moura Thomazin - Banco Santander Brasil SA -
Vistos.
Prestada a tutela jurisdicional e nada mais havendo a ser decidido, promova a extinção e arquivamento dos autos.
Proceda a serventia ao cálculo das custas e despesas do processo, se houver, intimando-se em seguida a parte vencida para pagamento no prazo de 60 dias (artigo 1098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, ressalvada, no entanto, eventual concessão da gratuidade processual.
Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia a expedição da certidão para fins de inscrição da dívida quanto ao débito, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos fins.
Int. - ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), WAGNER REZENDE SALLES DE MELO (OAB 403577/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
26/08/2024 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2024 12:14
Julgado procedente em parte o pedido
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07/05/2024 14:26
Conclusos para despacho
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06/05/2024 12:46
Juntada de Petição de Réplica
-
13/04/2024 04:57
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2024 05:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2024 06:12
Juntada de Certidão
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27/02/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/02/2024 10:54
Expedição de Carta.
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26/02/2024 10:53
Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 21:01
Conclusos para despacho
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09/10/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wagner Rezende Salles de Melo (OAB 403577/SP) Processo 1013817-26.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodrigo de Moura Thomazin -
Vistos.
A título de emenda à exordial, apresente o autor no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrativo de cálculo detalhado de modo a comprovar que a sua remuneração disponível perfaz a quantia de R$1.800,72 e que o limite de 30% para o desconto de empréstimo consignado corresponderia ao valor de R$531,21, sob pena de extinção da presente demanda.
No mesmo prazo, comprove o requerente o seu patrimônio, apresentando, para tanto, cópias da última declaração do imposto de renda e da última fatura de cartão de crédito, sob pena de, em não o fazendo, ser indeferido o seu pleito de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
O entendimento em tela decorre do fato de que já não mais prevalece o posicionamento de que a mera declaração de hipossuficiência do interessado bastaria para autorizar a concessão da gratuidade processual.
Aliás, o teor do artigo 99, parágrafo segundo do CPC/2015 ratifica a viabilidade do magistrado impor ao litigante que providencie a juntada de elementos aptos em atestar a sua hipossuficiência socioeconômica, de modo a lhe ser concedido pelo Poder Judiciário o beneficio da gratuidade processual.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se. -
28/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 10:56
Conclusos para despacho
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28/07/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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