TJSP - 0011575-89.2023.8.26.0554
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 17:52
Baixa Definitiva
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06/02/2024 17:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/02/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/10/2023 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/10/2023 12:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/10/2023 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/10/2023 12:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/10/2023 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/10/2023 18:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/10/2023 20:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/09/2023 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/09/2023 14:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/09/2023 06:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudia Orsi Abdul Ahad Securato (OAB 217477/SP), Elaine Sueli Quaglio Rodrigues (OAB 85951/SP) Processo 0011575-89.2023.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eliane Carolina Quaglio Arjonas - Exectda: BANCO BRADESCO S.A. - 1) Intime-se a parte devedora para pagamento do débito (R$ 10.528,34), a ser atualizado por ocasião do pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora e acréscimo de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do CPC. 1a) O pagamento deverá ser comprovado imediatamente no processo pela parte devedora, sob pena de prosseguimento da execução. 2.) Com o pagamento e/ou inexistindo impugnação, intime-se a parte credora para informar, em 10 dias (desde já ressaltando que não será feita nova intimação para tal fim), os dados bancários para fins de transferência do valor a ser pago (hipótese em que será cobrada tarifa bancária de R$ 23,50), atentando-se, obrigatoriamente, que os referidos dados e CPF DEVEM pertencer ao titular da conta. 2.a) Ou seja, declinar o nome, dados bancários (se conta corrente ou poupança), número de conta COM dígito, agência e CPF do autor/credor/beneficiário OU, se a hipótese, os dados bancários e CPF do ADVOGADO/beneficiário (para fins de transferência para sua conta)). 2.b) Ainda, caso opte por "comparecer ao banco" (hipótese admissível somente se o valor for inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais), deverá informar nome e CPF do credor/beneficiário que fará o levantamento, independentemente de procurador.
Anoto, inclusive, que a opção "comparecer no banco" com indicação da parte como beneficiária e/ou nome do advogado (com poderes para receber e dar quitação), autoriza que o valor seja levantado pelo procurador indicado e não pela parte. 3) Com os dados bancários informados, expeça-se o MLE em favor da parte credora, que deverá ser intimada para manifestar-se quanto a eventual satisfação do débito, em 10 dias, ficando consignado que o silêncio será interpretado como reconhecimento da suficiência do valor. 4.) Decorrido o prazo sem manifestação em qualquer hipótese supra, conclusos para extinção da execução. 5.) Se necessário (entenda-se qualquer tipo de providência para fins de regular prosseguimento da execução, juntada de documento, manifestação etc), intime-se a parte credora a requerer o que de direito em TRINTA dias, sob pena de extinção. 6.) Intime-se -
23/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 10:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/08/2023 12:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 15:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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