TJSP - 0006862-73.2023.8.26.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Diniz Fernando Ferreira da Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 12:05
Baixa Definitiva
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11/01/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 15:36
Confirmada a intimação eletrônica
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30/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2023 21:25
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 19:15
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 18:24
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/11/2023 15:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/09/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 09:32
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Conclusos para decisão
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28/08/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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25/08/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 13:43
Distribuído por competência exclusiva
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24/08/2023 08:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruna Monteiro Valvasori (OAB 384101/SP) Processo 0006862-73.2023.8.26.0521 - Agravo de Execução Penal - Agravte: ANDERSON SOUSA CUNHA - Recebo o recurso de agravo de execução penal interposto pelo executado porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade.
Abra-se vista ao Ministério Público para contrarrazões recursais.
Após, tornem-me os autos conclusos para os fins do art. 589, do CPP.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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