TJSP - 0019451-94.2022.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Mackenzie de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 09:30
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 00:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:14
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 22:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/09/2023 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Mancini (OAB 130881/SP) Processo 0019451-94.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Diante do exposto: I JULGO EXTINTOS, sem resolução do mérito, os pedidos relativos a declaração de inexigibilidade de valores e de retificação das cobranças, bem como de condenação da ré na obrigação de fazer consistente em emitir novas faturas nos valores corretos, em virtude dacarênciasupervenienteda ação, o que faço com fundamento no artigo 493, inciso VI, combinado com o artigo 493, ambos do Código de Processo Civil; II JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial remanescente, a fim de condenar Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo a pagar a Antonio Dantas de Macedo a quantia de R$4.000,00, a título de indenização por danos morais, devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de a partir desta data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), assim como acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação (artigo 405 do Código Civil).
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Anoto que a intimação do autor quanto ao teor desta sentença deve se dar através de seu endereço eletrônico.
Para fins de recurso inominado: A) o prazo para recurso é de 10 dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença; B) o recurso deverá ser interposto por advogado; C) o valor do preparo recursal deverá compreender todas as taxas e despesas processuais dispensadas emPrimeiro Grau, abrangendo: C.1) taxas judiciárias, calculadas na forma do artigo 698 das NSCGJ, destacando que, para tal finalidade, o valor da causa deverá ser atualizado monetariamente; C.2) taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no caso de haver mídias físicas, calculada nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019; C.3) soma das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, etc); D) o recolhimento deve ser efetuado no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
23/08/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 19:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/05/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2022 13:31
Expedição de Carta.
-
12/12/2022 00:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 17:31
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 17:28
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 17:28
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 17:28
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 17:28
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 17:28
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 17:28
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 17:28
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 17:28
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 17:28
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 17:28
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 17:28
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 17:28
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 17:28
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 17:28
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 17:28
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 17:28
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 17:28
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 17:28
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 17:28
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 17:28
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 17:24
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 17:21
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 17:16
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 17:14
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 17:14
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 17:14
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 13:51
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000335-77.2022.8.26.0439
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Leandro Vilas Boas da Silveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2023 12:46
Processo nº 1000335-77.2022.8.26.0439
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Leandro Vilas Boas da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2022 14:45
Processo nº 1002775-57.2022.8.26.0597
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Andre Renato Jeronimo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2022 12:09
Processo nº 1038139-11.2023.8.26.0224
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Kelly Souza da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2023 10:12
Processo nº 0019451-94.2022.8.26.0016
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Antonio Dantas de Macedo
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2023 10:27