TJSP - 1502529-25.2023.8.26.0126
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 06:46
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 06:46
Baixa Definitiva
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28/02/2024 06:46
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 06:49
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 08:21
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 08:21
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 12:07
Julgado procedente em parte o pedido
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11/12/2023 10:43
Conclusos para despacho
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11/12/2023 06:51
Expedição de Certidão.
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10/12/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 06:08
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 06:08
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 10:08
Conclusos para despacho
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28/11/2023 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 07:01
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 13:29
Conclusos para despacho
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16/11/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 10:56
Juntada de Mandado
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04/10/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 14:23
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2023 10:20
Expedição de Carta.
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06/09/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2023 10:42
Conclusos para despacho
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01/09/2023 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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01/09/2023 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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30/08/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1502529-25.2023.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alessandro Angelim da Silva -
Vistos. 1.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, com pedido de antecipação de tutela,ajuizada por ALESSANDRO ANGELIM DA SILVA, em desfavor da FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA e da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, já qualificados.
A requerente alega que sofre de diabetes e hipertensão, de forma que, para o adequado tratamento, necessita fazer uso de diversos medicamentos, os quais são de uso contínuo e possuem o valor aproximado de R$ 900,00 (novecentos reais).
Argumenta que não possui condição financeira de adquirir todos os medicamentos necessários.
Ao final, requereu a condenação da parte requerida no fornecimento dos medicamentos prescritos.
Com a inicial, juntou documentos (fls. 10-30). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO. 2.
Em se tratando de fornecimento de medicamentos de uso contínuo, por prazo indeterminado, o valor da causa deve corresponder à soma das prestações devidas no período de um ano.
Desta forma, retifico, de ofício, o valor dado à causa para que conste como sendo: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).
Anotações e retificações necessárias. 3.
Neste contexto, a Lei nº 12.153/09, que fixou a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito estadual, estabeleceu em seu artigo28 que a sua entrada em vigor se daria depois de decorridos 06 (seis) meses de sua publicação oficial, que se deu em 23.12.2009.
Portanto, a lei passou a ter vigência em 23.06. 2010.
Assim, considerando-se que a presente ação foi proposta depoisda entrada em vigor da Lei n° 12.153/2009, e que o valor da causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos,competente o Juizado Especial da Fazenda Pública para proceder àanálise e julgamento do presente feito. 4.
Diante do exposto,DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTApara análise e julgamento da causa e DETERMINO a remessa dos autos para distribuição ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca.
Comunicações e anotações necessárias.
Intimem-se. -
25/08/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 18:52
Declarada incompetência
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24/08/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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