TJSP - 1029871-95.2023.8.26.0602
1ª instância - Infancia Juventude de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 17:13
Baixa Definitiva
-
10/06/2024 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 09:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2024 00:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 02:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 16:31
Extinto o processo por desistência
-
01/03/2024 15:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/02/2024 14:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2024 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 19:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 06:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 21:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 21:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 16:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2023 06:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 06:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/11/2023 08:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 09:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 14:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 12:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 11:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 11:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 11:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 12:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 10:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 09:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/08/2023 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 10:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Bezerra Leite (OAB 469114/SP) Processo 1029871-95.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: Cecilia Domingues Melo -
Vistos.
I)Trata-se de ação pelo rito comum, com pedido de liminar, para que a parte ré seja condenada a disponibilizar vaga em creche à parte autora.
Inicial satisfatoriamente instruída.
Fumaça do bom direito decorrente de singela aplicação à hipótese: a) dos artigos 7º, inciso XXV, 227, caput, 208, inciso IV e § 1º e 211, § 2º, todos da Constituição Federal; b) dos artigos 53, inciso V e 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente; c) do entendimento sedimentado nas Súmulas nº 63 e 65, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Risco na demora evidente, se mantida a situação de fato hoje existente.
Por outro lado, como não se pode exigir da administração o impossível, deve ser concedido à parte ré prazo adequado para atendimento ao pedido administrativo que lhe foi formulado, sob pena de violação do princípio da razoabilidade.
Posto isso, concedo o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da data da propositura desta ação, para que a parte ré disponibilize a vaga solicitada.
Não sendo concedida a vaga no prazo fixado no parágrafo anterior, desde já defiro o pedido de tutela antecipada formulado, para determinar que a parte ré providencie, no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária de cem reais, até o limite de dois mil reais, o fornecimento de vaga em creche, em período integral, em unidade próxima da residência da parte autora, até o limite de dois quilômetros.
Caso a vaga disponível não seja circunscrita a essa distância, deverá a parte ré fornecer transporte público gratuito até o estabelecimento.
II) Como a parte ré é pessoa jurídica de direito público, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 139, VI; Enunciado n.º 35, do Encontro Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM, verbis: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
III) Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de trinta dias úteis, ficando ela ciente de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (Código de Processo Civil, artigo 344).
IV) Desde já advirto a parte autora que, no caso de descumprimento da obrigação de fazer, o incidente para viabilizar a satisfação compulsória do decidido deverá ser promovido em procedimento a ser distribuído em apartado (e não como processo autônomo), mas por dependência a este.
A não observância do que é determinado neste item importará no não conhecimento do incidente, que terá sido veiculado de maneira canhestra.
V) Servirá a presente decisão como mandado.
VI) Int. -
23/08/2023 01:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 16:23
Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2023 12:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 13:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 21:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001302-37.2023.8.26.0553
Jose Milton Cavalcante
Graciela Goncalves Lima Faria
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2023 18:31
Processo nº 0001128-43.2014.8.26.0397
Nivaldo Donizeti da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social-Inss
Advogado: Guilherme Castro Alves Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2014 10:35
Processo nº 1007881-85.2022.8.26.0019
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Fabiana Amadio Ventura Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2022 10:31
Processo nº 1007881-85.2022.8.26.0019
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Fabiana Amadio Ventura Campos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 09:44
Processo nº 1024000-18.2022.8.26.0506
Laercio Jose Kempp
Rose Meire Vilhen de Brito Moraes
Advogado: Jose Guilherme Perroni Schiavone
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2022 18:45