TJSP - 0013808-35.2023.8.26.0562
1ª instância - Juri/Execucoes de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 11:51
Juntada de Ofício
-
24/09/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 11:51
Juntada de Mandado
-
29/04/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 15:27
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosana Nunes Mendes (OAB 131011/SP) Processo 0013808-35.2023.8.26.0562 - Execução da Pena - Exectda: PRISCILA PIRES TAVARES - I - Vista às partes acerca do cálculo lançado às fls. retro.
Não sendo apresentada impugnação, ficará desde logo homologada a conta para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sobrevindo impugnação fundamentada, os autos serão remetidos ao setor de cálculo , para retificar ou prestar informação.
II - Celebrado o convênio com a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo e a Secretaria de Ação Comunitária e Cidadania do Município de Santos, para acompanhar e administrar o cumprimento da pena restritiva de direito de prestação de serviços gratuitos à comunidade, em jornada mínima de 8 horas semanais, preferencialmente nos finais de semana, encaminhe-se o reeducando para realização de serviços gerais, na ausência de qualificação específica.
O ofício deverá acompanhar cópia da ficha do réu.
III O(a) reeducando(a) foi condenado(a) também ao pagamento de prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário(s)-mínimo(s).
Intime-se o(a) reeducando(a) para comparecimento perante à Central de Penas munido do ofício de encaminhamento para dar início ao cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, num total de 840 (oitocentas e quarenta) horas, bem como, para que efetue o pagamento da prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário(s) mínimo(s), o qual deverá ser depositado, no Banco do Brasil, sendo necessária a geração de guia no Portal de Custas e Recolhimentos do Tribunal de Justiça, através do serviço "Depósito Judicial / Prestação Pecuniária", disponível no site https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial, no prazo de 10 dias, devendo o executado apresentar em Juízo o(s) recibo(s) comprobatório(s) de pagamento para juntada aos autos, sob pena de conversão em prisão.
Determino aos senhores advogados constituídos que, para obterem acesso integral aos autos digitais, deverão providenciar a juntada de mandato, por peticionamento eletrônico, no portal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br).
Ciência ao MP e intime-se. -
23/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:57
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1502007-72.2020.8.26.0103
Municipio de Caconde
Allison Rodrigo Batista dos Santos Mori
Advogado: Allison Rodrigo Batista dos Santos Mori
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2020 08:02
Processo nº 1006583-62.2023.8.26.0362
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ana Beatriz Nones Siqueira Bombi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2023 09:16
Processo nº 1012041-39.2022.8.26.0348
Banco J. Safra S/A
Everton Alves da Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2022 11:08
Processo nº 1001694-90.2019.8.26.0011
Newco Programadora e Produtora de Comuni...
Agropecuaria Amaralina
Advogado: Carlos Otavio Missiato Barbuio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2019 17:51
Processo nº 0019910-82.2022.8.26.0053
Ana Claudia da Silva Pereira Pegollo
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Marleide Santos Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/1998 12:00