TJSP - 0011529-50.2023.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:20
Bloqueio/penhora on line
-
20/06/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 01:53
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 11:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 04:18
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 11:10
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 11:46
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
24/10/2024 02:44
Suspensão do Prazo
-
15/10/2024 23:02
Suspensão do Prazo
-
13/10/2024 06:59
Suspensão do Prazo
-
09/10/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2024 13:34
Suspensão do Prazo
-
03/10/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 16:52
Arquivado Provisoriamente
-
28/09/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:46
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/08/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Iliana Graber de Aquino (OAB 43046/SP), Paulo Roberto Chirov Ribeiro (OAB 327198/SP), Isabella Moral Tonello (OAB 407961/SP) Processo 0011529-50.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fundação Armando Alvares Penteado - Exectda: Andréia Elis de Almeida Roque - Vistos 1.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, formalizado às fls. 15/17, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2.
JULGO EXTINTO este processo por força do artigo 487, inciso III, alínea "b", C.P.C. 3.
Homologo a renúncia ao prazo de recurso para declarar esta sentença transitada em julgado nesta data, certificando-se. 4.
Diante do excessivo número de parcelas estabelecidas pelas partes, aguarde-se em arquivo com anotação no sistema do código 61614 (arquivamento provisório conforme Comunicado CG 641/2015) notícia de eventual inadimplemento, hipótese que possibilita o prosseguimento do feito em forma de execução pelo saldo devedor remanescente através de peticionamento eletrônico em apartado, conforme comunicado CG 1789/2017, publicado em 08/08/2017. 5.
Pág. 18: anote-se.
P.I.C. -
25/08/2023 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:14
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
22/08/2023 16:52
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 18:31
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 17:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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