TJSP - 1016680-86.2023.8.26.0309
1ª instância - 04 Civel de Jundiai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 16:03
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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14/04/2025 16:01
Certidão de Cartório Expedida
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10/04/2025 05:28
Contrarrazões Juntada
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19/03/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 09:18
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 05:27
Apelação/Razões Juntada
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08/02/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 14:47
Remetido ao DJE
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06/02/2025 14:19
Planilha de Cálculos Juntada
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06/02/2025 14:19
Julgada Procedente a Ação
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03/02/2025 12:34
Mudança de Magistrado
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03/02/2025 12:20
Conclusos para decisão
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08/01/2025 15:23
Petição Juntada
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28/11/2024 16:32
Conclusos para despacho
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09/10/2024 16:46
Petição Juntada
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05/10/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 10:49
Remetido ao DJE
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04/10/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 15:07
Conclusos para despacho
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26/09/2024 19:25
Parecer Juntado
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26/09/2024 16:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/09/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/09/2024 10:38
Conclusos para despacho
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16/09/2024 20:15
Alegações Finais Juntadas
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16/09/2024 17:06
Alegações Finais Juntadas
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23/08/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 10:59
Remetido ao DJE
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22/08/2024 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 08:51
Conclusos para decisão
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14/08/2024 15:48
Conclusos para despacho
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10/05/2024 09:25
Petição Juntada
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10/05/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 10:44
Remetido ao DJE
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09/05/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 10:07
Conclusos para despacho
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08/05/2024 10:04
Certidão de Cartório Expedida
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21/03/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 17:35
Especificação de Provas Juntada
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05/02/2024 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2024 03:13
Remetido ao DJE
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24/01/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 10:56
Conclusos para despacho
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23/01/2024 10:48
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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06/12/2023 11:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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18/11/2023 15:06
Réplica Juntada
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16/11/2023 23:26
Suspensão do Prazo
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23/10/2023 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2023 14:26
Remetido ao DJE
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18/10/2023 15:31
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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21/09/2023 05:38
Contestação Juntada
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05/09/2023 05:31
Petição Juntada
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31/08/2023 13:11
Mandado Juntado
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31/08/2023 13:11
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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28/08/2023 15:14
Petição Juntada
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28/08/2023 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Clarissa Mariana Carvalho Pereira (OAB 353516/SP) Processo 1016680-86.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Guilherme Cirineu de Abreu -
Vistos.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade processual, anotando-se.
Fls. 46/48: Acolho parecer ministerial.
Providencie o autor a emenda da inicial com a regularização de sua representação processual e cópia do contrato entre as partes, no prazo de 15 dias.
A antecipação da tutela comporta deferimento.
Com efeito, a documentação trazida com a inicial é suficiente a demonstrar, em sede de cognição sumária, que o menor necessita do plano de saúde.
Por outro lado, a demora na obtenção da tutela poderá causar-lhes danos de difícil reparação e até mesmo danos à sua vida e saúde.
Assim, presentes os requisitos legais, defiro a tutela pretendida, determinando à requerida que mantenha o plano de saúde do menor, nas mesmas condições do período em que o contrato de trabalho estava em vigor, arcando com o pagamento integral das mensalidades custeados pela empregadora da genitora, com aplicação de reajustes anuais de acordo com a ANS, sem a imposição de qualquer carência já cumprida anteriormente, sob incidência de multa-diária de R$ 1.000,00.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 335, III do NCPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria apresentada na petição inicial.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Intime-se. -
25/08/2023 07:21
Remetido ao DJE
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24/08/2023 16:47
Mandado Urgente Expedido
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24/08/2023 16:39
Concedida a Medida Liminar
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24/08/2023 10:55
Petição Juntada
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24/08/2023 10:51
Conclusos para despacho
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23/08/2023 16:46
Petição Juntada
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23/08/2023 14:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/08/2023 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/08/2023 14:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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