TJSP - 1002278-65.2022.8.26.0428
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Paulinia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 18:37
Petição Juntada
-
11/06/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 16:08
Expedição de documento
-
10/06/2024 22:00
Publicação
-
10/06/2024 10:43
Remetidos os Autos
-
10/06/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:19
Apensado ao processo
-
24/05/2024 16:07
Conclusos
-
16/05/2024 16:02
Expedição de documento
-
04/09/2023 14:27
Petição Juntada
-
29/08/2023 01:31
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Fabiana Maia Dias (OAB 164381/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Matheus Machado Moreira (OAB 443654/SP) Processo 1002278-65.2022.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adrielle Caroline Lace de Moraes Coelho, Felipe Ponce Coelho - Reqdo: Banco Bradesco S.A., OPEN CO TECNOLOGIA S.A. -
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que a ação foi distribuída sem os documentos essenciais, quais sejam: documento de identificação das partes (RG e CPF) e comprovante de residência emitido na data da distribuição, os quais deverão ser apresentados no prazo de 05(cinco) dias, em regular correição do feito.
Ademais, verifica-se que os prints de fls. 03, 171 e 179 não informam as datas em que foram obtidos, corroborando a alegação da parte requerida acerca da retirada dos apontamentos antes da propositura da demanda, conforme comprovante de fls. 133.
Da mesma forma, o print de fls. 180, além de não estar datado, não informa o número do CPF consultado, não servindo como prova dos fatos.
Por fim, o print de fls. 182, além de também não estar datado, ao que tudo indica, trata-se de um aviso e não de um apontamento de fato.
Assim, caso a parte autora tenha interesse em comprovar as suas alegações, concedo o prazo de 05(cinco) dias para que apresente os documentos comprobatórios da negativação, devidamente datados e identificados com o CPF da parte prejudicada.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Int. -
28/08/2023 00:28
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 16:32
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/08/2023 12:11
Conclusos
-
02/06/2023 15:56
Petição Juntada
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02/05/2023 12:13
Conclusos
-
11/04/2023 11:38
Petição Juntada
-
21/03/2023 13:56
Petição Juntada
-
28/02/2023 07:00
Documento Juntado
-
24/01/2023 09:08
Expedição de documento
-
12/12/2022 17:25
Petição Juntada
-
23/11/2022 08:55
Petição Juntada
-
16/11/2022 15:06
Petição Juntada
-
09/11/2022 09:25
Petição Juntada
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20/09/2022 10:28
Ato ordinatório
-
05/09/2022 17:11
Petição Juntada
-
25/08/2022 01:36
Publicação
-
23/08/2022 17:19
Remetidos os Autos
-
23/08/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 13:30
Conclusos
-
23/08/2022 12:35
Petição Juntada
-
06/07/2022 14:06
Petição Juntada
-
01/07/2022 07:00
Documento Juntado
-
29/06/2022 18:25
Petição Juntada
-
28/06/2022 12:01
Documento Juntado
-
24/06/2022 01:33
Publicação
-
23/06/2022 05:53
Remetidos os Autos
-
22/06/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 15:43
Petição Juntada
-
21/06/2022 15:53
Conclusos
-
20/06/2022 09:27
Petição Juntada
-
16/06/2022 01:32
Publicação
-
15/06/2022 18:26
Expedição de documento
-
15/06/2022 18:21
Expedição de documento
-
15/06/2022 09:15
Remetidos os Autos
-
15/06/2022 09:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2022 14:10
Conclusos
-
16/05/2022 17:30
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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