TJSP - 1009656-71.2023.8.26.0223
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Guaruja
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 12:17
Baixa Definitiva
-
16/11/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 11:28
Homologada a Transação
-
16/11/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 16:53
Juntada de Mandado
-
27/10/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 09:29
Juntada de Mandado
-
22/09/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
10/09/2023 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos de Azevedo Costa Junior (OAB 260711/SP) Processo 1009656-71.2023.8.26.0223 - Guarda de Família - Reqte: Julio Pereira de Jesus Junior - Fica a parte autora intimada do link-convite de acesso à audiência virtual constante na certidão de fls. 57. -
29/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 11:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/08/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos de Azevedo Costa Junior (OAB 260711/SP) Processo 1009656-71.2023.8.26.0223 - Guarda de Família - Reqte: Julio Pereira de Jesus Junior -
Vistos.
FLS. 45 E 49: ciente.
Ausente prova de que tenha havido modificação do domicílio da adolescente L.
DE S.J., INDEFIRO a tutela de urgência postulada, sendo mais recomendado que se aguarde a instauração do contraditório e instrução do feito.
Tendo em vista o teor da certidão de fls. 45, deverá o requerente, em 10 dias, esclarecer com quem e onde está a residir a menor L.
Nos termos do art. 695 do Código de Processo Civil, designo audiência virtual de conciliação para o dia 25 de outubro de 2023, às 15:00 horas, a ser realizada pelo CEJUSC, por meio da plataforma digital Microsoft Teams.
A audiência será realizada de forma telepresencial, nos termos do art. 3º, inciso IV, da Resolução CNJ nº 354/2020.
Fixo a remuneração do conciliador, nos termos da Resolução nº 809/2019 do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em R$ 75,42, valor pago integralmente pelo réu, uma vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária.
O valor deverá ser depositado nos autos, ou durante a sessão, informando o conciliador a respectiva conta para depósito, em até cinco dias úteis contados da audiência.
Fica facultado ao conciliador realizar o ato "pro bono", nos termos do art. 2º, "caput", da Resolução 809/19 do E.
TJ/SP.
Recomenda-se a prévia leitura do manual de participação em audiência virtual do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=15.***.***/2140-52 e a visualização dos vídeos informativos em: https://www.youtube.com/watch?v=_dCpAmnbKwk&feature=youtu.Be https://www.youtube.com/watch?v=b55-kf3ebTw e https://www.youtube.com/watch?v=b55-kf3ebTw.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para que forneça o link-convite de acesso à audiência virtual, publicando-se em seguida ato ordinatório para ciência da parte autora quanto ao link-convite, por meio de seu patrono e, sem prejuízo, cite-se a parte requerida dos termos da presente ação e intime-se da audiência designada, devendo na mesma oportunidade ser fornecido à parte requerida o link-convite de acesso à audiência virtual.
Deverão as partes e seus patronos utilizar o referido link-convite, no dia e horário agendados, para acesso ao ambiente virtual da audiência.
Na audiência as partes deverão estar acompanhadas dos respectivos advogados.
Nos termos do art. 695, § 1º, do Código de Processo Civil, a petição inicial não deverá acompanhar este mandado, mas é assegurada às partes a consulta dos autos do processo a qualquer tempo.
Gere-se senha que deverá acompanhar o mandado, assim como o link-convite para participação na audiência virtual de conciliação.
O réu deverá ser alertado sobre o prazo para a apresentação da contestação, de 15 (quinze) dias, que começará a fluir da data da audiência acima designada caso infrutífera a composição, ainda que parcialmente (art. 335, inciso I, do Código de Processo Civil).
A não apresentação de contestação importará em revelia.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Expeça-se carta precatória, se necessária.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observado o disposto no art. 212, § 2º do Código de Processo Civil.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. -
23/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:29
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 25/10/2023 03:00:00, 1ª Vara de Família e das Suces.
-
22/08/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 14:44
Juntada de Mandado
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28/07/2023 15:20
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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