TJSP - 1018593-41.2023.8.26.0071
1ª instância - Juizado Esp.da Fazenda Publica de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2023 07:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 16:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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24/08/2023 16:35
INCONSISTENTE
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24/08/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wesly Imasato Gimenez (OAB 334034/SP) Processo 1018593-41.2023.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Laudimir Jose Machado Trize -
Vistos.
O presente processo envolve pedido de recalculo do quinquênio para que passe a incidir sobre o adicional de insalubridade.
O pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000100-74.2022.8.26.9025 trata da possibilidade (ou não) de inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios devidos aos policiais, civis e militares, e agentes de segurança penitenciária, à luz do artigo 129 da Constituição estadual, dada a admissão do IRDR n. 0026477-31.2021.8.26.0000 (tema 47 do TJ/SP.
Referido pedido foi admitido com fundamento nos termos do artigo 313, IV; c.c. o artigo 985, I, do Código de Processo Civil, notadamente face à multiplicidade de demandas acerca da temática e visando unificar o entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para não haver riscos aos princípios da isonomia e segurança jurídica na prestação jurisdicional.
No PUIL nº 000100-74.2022.8.26.9025 foi proferida a seguinte decisão: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - PUIL - Questão tratada nos autos de origem (n. 1003130-04.2021.8.26.0306): pretensão de integrante da Policial Civil, delegado de polícia em atividade, ao recálculo dos quinquênios que lhe são devidos para incluir em sua base de cálculo o adicional de insalubridade concedido nos termos da LCE n. 432/85.
ADMISSIBILIDADE.
A definição da base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) previsto no artigo 3º, inciso II, da LCE n. 731/1993 trata-se do objeto do IRDR n. 0026477-31.2021.8.26.0000 (tema 47 - TJ/SP) pendente de julgamento.
Pedido de uniformização que, em cognição sumária, deve ser conhecido e suspenso, consoante a inteligência do artigo 976, §4ºc.c. o artigo 985, inciso I, ambos os dispositivos do Código de Processo Civil.
SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE ENTENDIMENTOS UNIFORMIZADOS.
As teses firmadas nos julgamentos do PUIL n. 0000017-51.2020.8.26.9050 e do PUIL n. 0000041-91.2020.8.26.9046, segundo a qual o adicional de insalubridade teria caráter permanente, e não transitório (eventual), para as carreiras integrantes das polícias, civil e militar, e para os agentes de segurança penitenciária está a gerar uma 'incidência recíproca' entre vantagens, o denominado 'efeito cascata'; prática vedada tanto pela Constituição Federal, como pela Constituição estadual (artigo 115, XVI).
Suspensão dos efeitos dos entendimentos uniformizados nos julgamentos dos PUILs n. 0000017-51.2020.8.26.9050 e n. 0000041-91.2020.8.26.9046, restabelecendo-se a tese do PUIL n. 0000201-02.2016.8.26.9000, até o final julgamento do IRDR n. 0026477-31.2021.8.26.0000 (tema 47 do TJ/SP) e eventual revisão ou confirmação das teses jurídicas supramencionadas conforme a inteligência do art. 35 da Resolução n. 589/2012 do OE do TJ/SP.
Pedido de uniformização de interpretação de lei (PUIL) conhecido para suspender os efeitos dos entendimentos uniformizados nos julgamentos dos PUILs n. 0000017-51.2020.8.26.9050 e n. 0000041-91.2020.8.26.9046, restabelecendo-se a tese do PUIL n. 0000201-02.2016.8.26.9000, até o final julgamento do IRDR n. 0026477-31.2021.8.26.0000 (tema 47); momento em que os presentes autos deverão retornar a este Relator para julgamento.
Ademais, determina-se a suspensão do trâmite do presente feito até o final julgamento do referido IRDR (tema 47), nos termos do artigo 313, IV; c.c. o artigo 985, I, do Código de Processo Civil.
Assim, determino a suspensão deste processo, providenciando a serventia à inclusão do código SAJ n. 75047.
I.n.t -
23/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 18:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 16:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/08/2023 10:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/08/2023 00:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/07/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2023 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2023 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2023 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2023 08:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/07/2023 18:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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