TJSP - 1006616-86.2022.8.26.0362
1ª instância - 01 Civel de Moji Guacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 06:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB 138636/SP), Luis Eduardo Cenize (OAB 243263/SP) Processo 1006616-86.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Reqdo: ELEKTRO REDES S.A. -
Vistos.
Cumpra-se o v.
Acórdão. 1.
Por economia e celeridade processual em relação ao tramite deste feito, admito a apreciação do pedido de extinção pela quitação nestes autos, asseverando-se que o pagamento voluntário após a condenação configura iniciada a fase de cumprimento de sentença, uma vez que houve a necessidade da prestação jurisdicional em fase de conhecimento, para impor a obrigação de pagar. 2.
Por consequência, diante do do pagamento já efetuado, julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Fls. 365/367: Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada em favor da parte requerida, independente de transito em julgado. 4.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, inciso III, da lei 11608/2003, no valor de 1% (um por cento) do valor da causa, devidamente atualizada, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na Divida Ativa, sendo que o valor mínimo a recolher será o correspondente a 5 Ufesp's e máximo de 3.000 Ufesp's, cabendo aos procuradores que atuam no processo orientar a parte para recolher o valor através da DARE a ser obtida no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP e comprovar nos autos.
Decorrido o prazo sem a devida comprovação do recolhimento nos autos, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa em desfavor da parte autora. 5.
Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 6.
P.I.C. -
29/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/08/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/08/2023 15:22
Juntada de Decisão
-
16/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 11:51
Recebidos os autos
-
11/08/2023 05:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 16:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/01/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 16:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/12/2022 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 16:35
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2022 09:14
Conclusos para julgamento
-
10/11/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 15:06
Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2022 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/10/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 13:47
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2022 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/09/2022 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2022 16:50
Expedição de Carta.
-
28/09/2022 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2022 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/09/2022 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/09/2022 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2022 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2022 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 15:40
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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