TJSP - 1000626-86.2023.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2024 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 13:25
Baixa Definitiva
-
18/09/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcela Castro Magno de Araujo (OAB 235864/SP), Ana Cristina de Souza Dias Feldhaus (OAB 17251/GO), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) Processo 1000626-86.2023.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maik César dos Santos Silva - Reqdo: Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios S/A, Waw Brasil Negocios Inteligentes S.a - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, III, da Lei 9.099/95.
REVOGO a tutela de urgência concedida.
Deixo de fixar honorários advocatícios, pois incabíveis à espécie, conforme prevê o art. 55 da Lei 9.099/95.
Por não ter qualquer utilidade nesta fase processual, eventual pleito de gratuidade de justiça apenas será analisado em caso de recurso, cabendo à parte interessada juntar: (i) demonstrativo de pagamento de seu último salário; (ii) declaração de imposto de renda; (iii) extrato bancário do mês em curso, sob pena de indeferimento.
Eventual recurso deverá ser apresentado por advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), devendo o preparo ser recolhido em até 48 (quarenta e oito) horas da interposição, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95).
Fica a parte vencedora ciente de que deverá, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado desta sentença, dar início ao cumprimento de sentença (cód. 156 cumprimento de sentença), sob pena de arquivamento (Comunicado CG n. 1789/17).
Publique-se.
Intimem-se. -
23/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:47
Extinto o processo por incompetência territorial
-
07/06/2023 14:08
Conclusos para julgamento
-
07/06/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2023 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 11:46
Expedição de Carta.
-
27/01/2023 11:46
Expedição de Carta.
-
26/01/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2023 14:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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