TJSP - 0013544-32.2019.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 03:55
Remetido ao DJE
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11/04/2025 14:17
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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06/04/2025 10:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/03/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 17:18
Remetido ao DJE
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26/03/2025 13:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/03/2025 13:52
Ato ordinatório
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14/05/2024 11:10
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
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13/12/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 05:58
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 20:39
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
11/12/2023 14:57
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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11/12/2023 14:56
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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09/12/2023 15:42
Conclusos para decisão
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09/12/2023 15:23
Certidão de Cartório Expedida
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06/12/2023 15:17
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA CALVOZO (OAB 122927/SP), RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141/SP), RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141/SP), RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141/SP), RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141/SP), Fabiano Souza Amorim (OAB 344209/SP) Processo 0013544-32.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Ivone Pimenta da Silva, Geni Pereira de Menezes Soares, Maria da Penha Nascimento Freitas, Eliane Bernardes Monteiro Savarese, Maria Luiza Costa, Alberto Hall Jucá, Adilson Pereira Barbosa, Maria José dos Santos Pereira Barbosa, Maria Aparecida Ribeiro Soares, José Roberto Miglioli, Sandra Maria Reis Silveira Klein, Ines Pereira Calca, Misaco Namekats Galante, Rosana Aparecida Costa Malatesta, Marilsa Mendonça Pires de Andrade, Milton Gonzaga dos Santoss, Jorge Luiz Grec, Aparecida Rosalia Machado, Sonia Fontes Figueiredo, Maria Isabel de Oliveira, Maria Lenice Timoteo de Figueiredo, Maria Angela Chaves Mendonça, Maria das Chgas Carvalho Aragão, Maria Creusa da Silva, Wanda Prazeres Domingues, Maria Palmira Barbosa da Silva, Maria Teresinha Pinto -
Vistos. 1.
Ausente impugnação, prossiga-se na execução pelo valor apresentado pela parte exequente.
Conforme o Comunicado SPI nº 03/2013 (processo CPA nº 2013/186913), as petições de solicitação de expedição de ofício requisitório e/ou RPV somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-SAJ, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios (http://www.tjsp.jus.br/Sistemas/mensagem/comunicado2.aspx).
Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: [email protected]. 2.
Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração; (ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); (iii) para agilizar a conferência pelo Cartório, poderá apresentar o modelo anexo constante no final desta decisão, devidamente preenchido, cujas informações podem ser acessadas através da consulta processual no site deste E.
Tribunal de Justiça, ao visualizar o documento pdf com a íntegra desta.
Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais.
Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável.
Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. 3.
O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE.
O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. 4.
Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, ficará(ão) à disposição no portal E-SAJ para impressão remota em duas vias e encaminhamento pelo próprio interessado, dispensando, assim, o comparecimento do advogado ao Cartório.
Entregue o documento na repartição administrativa correspondente, a parte exequente deverá digitalizar o protocolo e requerer eletronicamente a sua juntada ao incidente. 5.
Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor.
Depois, caso haja precatórios aguardando liquidação, a Serventia deverá providenciar sua remessa ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do Provimento CSM nº 894/04. 6.
Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digital(is).
No silêncio, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
São Paulo, 25 de agosto de 2023.
GISELA AGUIAR WANDERLEY Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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