TJSP - 0000612-20.2023.8.26.0102
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cachoeira Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 20:19
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 20:18
Baixa Definitiva
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28/02/2024 20:18
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2024 08:07
Juntada de Certidão
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19/01/2024 21:22
Expedição de Carta.
-
15/01/2024 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/01/2024 15:35
Julgado improcedente o pedido
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30/11/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 15:00
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 16:10
Conclusos para despacho
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17/11/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2023 10:48
Expedição de Carta.
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23/10/2023 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 14:30
Conclusos para despacho
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03/10/2023 16:53
Conclusos para despacho
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03/10/2023 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 14:57
Conciliação infrutífera
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03/10/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 09:17
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2023 11:38
Expedição de Carta.
-
02/09/2023 11:37
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 14:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Antônio Martins (OAB 340639/SP) Processo 0000612-20.2023.8.26.0102 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Diante da manifestação espontânea da parte requerida BANCO BRADESCO S/A declaro suprida sua citação nos termos do artigo 18, 3º, da Lei n.º 9.099/95.
Designo audiência de conciliação e/ou mediação a ser realizada junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca, em 03/10/2023, às 14h30.
As partes deverão comparecer pessoalmente e munidas de documento de identidade e poderão estar acompanhadas de advogado.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá comparecer seu administrador ou preposto credenciado, munido de poderes para transigir e de prova da representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) A parte domiciliada em outra Comarca que não possa comparecer presencialmente ao CEJUSC (situado à Rua São Sebastião, 191, Centro) poderá participar da audiência de forma remota, por meio da ferramenta Microsoft Teams, acessando através de seu computador, diretamente em qualquer navegador, ou smartphone, mediante a instalação do respectivo aplicativo gratuito, em qualquer caso com habilitação de vídeo e áudio.
Será enviado link de acesso ao endereço eletrônico dos participantes, a ser utilizado no dia e hora agendados, devendo ter disponíveis documento de identificação pessoal com foto para exibição para a câmera.
Para tanto, devem informar nos autos, no prazo de 5 dias, seu endereço de e-mail e telefone para contato.
Caso domiciliada em outra Comarca e informe não dispor dos meios eletrônicos para a participação remota, deverá comparecer no dia designado no Fórum de sua Comarca ou região (Capital), providenciando-se o necessário para a reserva de estação passiva. 2.
Cite-se e intime-se a parte ré BANCO AGIBANK S/A, por carta, para integrar a relação jurídico-processual e comparecer à audiência designada, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (artigo 20 da Lei 9.099/95).
Caso não obtida a conciliação, a fim de se prestigiar a celeridade processual frente às condições materiais da Comarca e a quantidade de feitos em andamento na Vara Judicial, fica desde logo cientificada a parte ré do prazo de 15 dias úteis para oferecer contestação escrita a partir da data daquela audiência, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato deduzidas pela parte autora.
Observo que a íntegra dos autos deve ser consultada pela internet, no Portal ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/esaj), com o número do processo e a senha fornecida. 3.1 Se frustrada a entrega da carta de citação, servirá a presente decisão como mandado.
Nesse caso, expeça-se folha de rosto.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação da parte ré, deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil (citação com hora certa), independentemente de ordem judicial. 3.2.
Acaso infrutífera a diligência de citação da parte requerida no endereço indicado, forte nos princípios da simplicidade e celeridade processuais (artigo 2º da Lei 9.099/95), determino desde logo a realização de pesquisa de endereços pelos sistemas eletrônicos SISBAJUD e SERASAJUD e, sucessivamente, também via RENAJUD e INFOJUD.
Tratando-se de ré pessoa jurídica, para tanto deverá a parte requerente ser intimada a trazer ficha cadastral atualizada na Junta Comercial ou certidão equivalente do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Indefiro, porém, e desde logo, outras providências para localização de endereços diante daqueles mesmos princípios e o da economia processual, sendo incompatível com a simplicidade do procedimento dos Juizados Especiais pormenorizada e exaustiva busca pela parte por todo e qualquer meio à disposição do juízo.
Acrescente-se que os demais meios conveniados não se mostram mais abrangentes ou, na prática, úteis para a obtenção de endereços atualizados.
E note-se que a finalidade da norma do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95 é justamente preservar a celeridade e a simplicidade dos atos processuais, sem prejuízo de busca mais aprofundada que se venha a fazer caso ajuizada a demanda perante a Vara Judicial.
Dispensado o recolhimento das despesas de que trata o artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 neste momento processual, deverá a Serventia, oportunamente, proceder por aqueles sistemas conveniados e, identificados endereços ainda não diligenciados, expeça-se a competente carta ou mandado de citação.
Não encontrados novos endereços não diligenciados, certifique-se e tornem conclusos para extinção, nos termos o artigo 51, inciso II, combinado com o artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95. 4.
Dispensado o pagamento de custas e despesas processuais em primeiro grau nos Juizados Especiais, eventual requerimento de gratuidade da justiça será apreciado se e quando interposto recurso contra a sentença (necessariamente por advogado).
Para tanto, fica o interessado intimado a comprovar, quando da interposição do recurso, a insuficiência de recursos para fazer frente às custas e às despesas processuais, indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar, trazendo cópia (i) dos respectivos holerites e/ou das últimas páginas preenchidas de sua carteira de trabalho e (ii) das últimas duas declarações de bens e rendimentos entregues à Receita Federal ou, não havendo, de extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias, incluindo o extrato de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) do Banco Central (obtido gratuitamente e pela internet pelo Serviços Registrato), tudo também em relação ao cônjuge/convivente, se o caso.
Deverá esclarecer, ainda, os termos em que prestada a assistência por advogado particular, comprovando eventual exercício da advocacia pro bono.
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38001 Contestação).
Int. -
28/08/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/08/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 09:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/08/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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06/08/2023 12:54
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 03/10/2023 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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27/07/2023 10:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
27/07/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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