TJSP - 1005996-81.2023.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
12/09/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:44
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/09/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 14:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/08/2024 00:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:26
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 15:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 30/07/2024 10:30:00, Vara da Fazenda Pública.
-
29/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 09:21
Juntada de Mandado
-
29/07/2024 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 09:20
Juntada de Mandado
-
21/06/2024 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 20:10
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 20:10
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 20:10
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 00:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 05:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 07:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 00:33
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 04:18
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 12:02
Juntada de Ofício
-
13/09/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 10:28
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Charles Carvalho (OAB 145279/SP) Processo 1005996-81.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvana Aparecida Bincoletto Sabadin - Vistos em saneamento.
Por primeiro, é de se observar que a Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro/SP foi criada pela Lei Municipal nº 2.720/95, como pessoa jurídica de direito público, destinada à implementação do Sistema Único de Saúde e tem seus recursos oriundos do Fundo Estadual de Saúde e do Fundo Nacional de Saúde.
Com esta peculiaridade, certo de todas as dificuldades verificadas no setor de saúde pública, a este magistrado deve sobrepujar a afirmação de que não possui condições de arcar com as custas e despesas deste processo, deferindo-lhe a benesse da gratuidade da justiça.
Acresce-se: a Súmula 481 do STJ sedimentou o entendimento de que Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Mantendo-se através de recursos mediante transferências financeiras pela Municipalidade de Rio Claro/SP, encontra-se em delicada situação financeira.
A propósito, em sede recursal, o entendimento que prevalece é no sentido de que: APELAÇÃO - ação ordinária - DIREITO à SAÚDE - Fornecimento de medicamento - Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro - Assistência judiciária - Pessoa jurídica - Declaração de pobreza não tem presunção absoluta de veracidade.
Inteligência do artigo 5º, inc.
LXXIV, da CF.
Demonstrada sua condição de hipossuficiência financeira.
Precedentes.
Direito à saúde garantido pelos arts. 196 a 198 da Constituição Federal. [...] (TJSP; Apelação Cível 1006748-97.2016.8.26.0510; Relator (a): Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Rio Claro - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/06/2019; Data de Registro: 25/06/2019); APELAÇÃO RECURSO ADESIVO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL Promoção na carreira (art. 18, da Lei Municipal nº 2.784/95) e majoração do percentual do adicional de insalubridade de 20% para 40% - Decisão que julgou parcial e antecipadamente o mérito, no tocante ao pedido de promoção na carreira, mantida em sede recursal - Adicional de insalubridade em grau máximo Laudo pericial que concluiu que as atividades desenvolvidas pela Requerente são consideradas insalubres em grau máximo (40%) - Decisão que concedeu o benefício da gratuidade da justiça à Fundação Municipal mantida Documentos que comprovam a hipossuficiência econômica da Fundação Sentença de parcial procedência mantida Recursos de apelação e adesivo não providos (grifei). (TJSP; Apelação Cível 1004695-46.2016.8.26.0510; Relator (a): Ana Liarte; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Rio Claro - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/04/2019; Data de Registro: 11/04/2019); Agravo de Instrumento Gratuidade Processual Decisão que deferiu pedido de assistência judiciária gratuita Alegação de impossibilidade de concessão da gratuidade à Agravada Gratuidade processual mantida Art. 99, § 3º do CPC Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2266927-03.2018.8.26.0000; Relator (a): Marrey Uint; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Rio Claro - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/03/2019; Data de Registro: 09/04/2019).
Inexistem, no mais, questões processuais a serem enfrentadas, bem como o julgamento antecipado do pedido sobressai medida precipitada, podendo dar azo ao cerceamento.
Fixo como questão controvertida a circunstância da atividade insalubre exercida pela requerente, pelo que faz ou não jus ao respectivo adicional (majoração), bem como os pagamentos das diferenças salariais daí decorrentes.
Presentes os pressupostos processuais, como também sendo as partes legítimas e sobressaindo o interesse de agir, dou o processo por saneado.
Para solução da controvérsia, especialmente no tocante à existência de insalubridade na atividade desempenhada, defere-se a produção da prova pericial, nomeando-se o perito ANTONIO MARCOS RIBEIRO que deverá ser intimado para estimar seus honorários.
Adverte-se que o pagamento dos honorários se dará no final do processo pela parte que sucumbir no ponto correspondente à existência de insalubridade.
A despeito disso, expeça-se ofício à Defensoria do Estado de São Paulo para reserva de honorários do aludido profissional, nos exatos termos da tabela, cujo pagamento se dará caso a parte sucumbente seja aquela beneficiária da gratuidade da justiça.
Para o início da perícia deve-se aguardar a resposta quanto a reserva destes honorários.
As partes poderão apresentar quesitos e/ou indicar assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, nova conclusão.
Int. -
23/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 05:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2023 20:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 19:20
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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