TJSP - 0004717-51.2023.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2023 21:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 09:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 10:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 09:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Pedro Henrique Pereira de Oliveira (OAB 442736/SP) Processo 0004717-51.2023.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alex Willian Caetano - Exectdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizado NPL - II -
Vistos. 1) Intime-se a parte executada para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou pessoalmente caso não possua advogado (artigo 523 e §§ do Código de Processo Civil).
Em caso de não pagamento ficará o montante acrescido de multa no percentual de 10% e mais honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor do débito.
Independente do depósito do valor solicitado ou de nova intimação, fica a parte executada cientificada que decorrido o prazo acima, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento da sentença, nos termos do artigo 525, e seus §§ do Código de Processo Civil. 2) Na inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, procedendo-se às diligências no sentido de juntar aos autos as devidas certidões, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando, inclusive, o cálculo atualizado do débito. 3) Sem manifestação ou inexistindo bens passíveis de penhora, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil.
Int. -
24/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 18:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 13:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 09:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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