TJSP - 1017224-28.2022.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 04:18
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 14:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/04/2025 09:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/03/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:56
Remetido ao DJE
-
09/03/2025 02:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:27
Certidão de Cartório Expedida
-
08/12/2024 09:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/11/2024 13:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/11/2024 13:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2024 16:53
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
22/10/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 13:38
Remetido ao DJE
-
22/10/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 12:19
Ofício Juntado
-
22/10/2024 12:19
Ofício Juntado
-
30/09/2024 09:31
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
30/09/2024 09:31
Mandado Juntado
-
26/09/2024 09:35
Mandado Expedido
-
18/09/2024 10:07
Ofício Juntado
-
10/09/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 17:50
Julgada Procedente a Ação
-
20/08/2024 12:08
Conclusos para Sentença
-
04/07/2024 22:20
Petição Juntada
-
21/06/2024 09:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/06/2024 13:21
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
12/06/2024 15:03
Certidão de Cartório Expedida
-
12/06/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:41
Remetido ao DJE
-
10/06/2024 23:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/06/2024 23:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 10:08
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
24/04/2024 00:37
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 09:06
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
20/03/2024 09:06
Mandado Juntado
-
18/03/2024 09:41
Mandado Urgente Expedido
-
18/03/2024 09:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/03/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 13:40
Remetido ao DJE
-
07/03/2024 12:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/03/2024 12:50
Remetidos os Autos para o Setor de Perícias
-
07/03/2024 12:49
Ato ordinatório
-
05/03/2024 16:01
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
05/03/2024 15:46
Certidão de Cartório Expedida
-
24/02/2024 18:40
Petição Juntada
-
20/02/2024 18:21
Remetidos os Autos para o Setor de Perícias
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19/02/2024 10:40
Petição Juntada
-
02/02/2024 10:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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02/02/2024 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/02/2024 01:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/02/2024 06:02
Remetido ao DJE
-
16/01/2024 16:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/01/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 13:40
Petição Juntada
-
11/01/2024 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:48
Remetido ao DJE
-
10/01/2024 15:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/01/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 12:07
Ofício Juntado
-
10/01/2024 12:07
Ofício Juntado
-
10/01/2024 12:07
Ofício Juntado
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10/01/2024 12:07
Ofício Juntado
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13/11/2023 02:03
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 23:37
Suspensão do Prazo
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20/10/2023 16:03
Ofício Juntado
-
20/10/2023 16:03
Ofício Juntado
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25/09/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2023 10:33
Suspensão do Prazo
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22/09/2023 10:39
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 15:00
Petição Juntada
-
19/09/2023 14:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/09/2023 13:52
Mandado de Citação Expedido
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18/09/2023 16:49
Ofício Expedido
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18/09/2023 16:49
Ofício Expedido
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24/08/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Neto Mem de Sá (OAB 193364/SP) Processo 1017224-28.2022.8.26.0562 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maurilio de Jesus Santos de Oliveira -
Vistos.
Fls. 36/37 e 47.
Acolho como emenda à inicial.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (C.P.C., artigo 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Indefiro o pedido de tutela provisória formulado na exordial, posto ausente requisito indeclinável exigido pelo artigo 294 do C.P.C., qual seja, a evidência ou urgência do alegado na inicial, especialmente considerando o teor do documento de fls. 30.
Cumpre observar, em adendo, que nas ações acidentárias, via de regra, a prova pericial, da qual participam ambas as partes, é imprescindível para a elucidação dos fatos, não havendo como, sem ela, antecipar os efeitos da prestação objetivada no pedido inicial.
Nesse sentido, aliás, decisão do extinto 2º Tribunal de Alçada Civil em ação acidentária: Há, como se vê, necessidade de produção de prova pericial, sob o crivo do contraditório, e a dilação probatória, no essencial afasta a outorga da tutela antecipada, ou seja, a existência de prova inequívoca e que significa aquela a respeito da qual não mais se admite qualquer discussão (Agr. de Instr. nº 663.164-00/0, 8ª Câm., j. 13/09/01).
Da mesma forma, já se decidiu que: Havendo necessidade da produção de prova, descabe a outorga da tutela antecipada (Lex - JTA 161/354).
Cite-se o I.N.S.S.
Requisitem-se os antecedentes médicos do Autor junto ao I.N.S.S.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Oficie-se ao empregador do Autor solicitando informes sobre as atividades por ele exercidas, períodos, grau de agressividade e utilização de equipamentos preventivos de segurança, bem como se houve troca de função e qual o motivo.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Com as respostas dos ofícios, será nomeado perito e designada data para a realização da perícia médica Intime-se. -
23/08/2023 00:26
Remetido ao DJE
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22/08/2023 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 16:34
Conclusos para decisão
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03/07/2023 05:24
Petição Juntada
-
08/05/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
04/05/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 15:02
Conclusos para despacho
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15/12/2022 18:40
Petição Juntada
-
28/10/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 05:30
Remetido ao DJE
-
26/10/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 14:09
Documento Juntado
-
26/10/2022 14:08
Certidão de Cartório Expedida
-
26/08/2022 19:26
Petição Juntada
-
15/07/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2022 00:25
Remetido ao DJE
-
13/07/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 15:13
Documento Juntado
-
11/07/2022 15:02
Certidão de Cartório Expedida
-
06/07/2022 20:12
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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