TJSP - 1004423-26.2023.8.26.0019
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Americana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 06:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sonia Aparecida Cavalcante (OAB 125699/SP), Audrey Cardoso Scattolin (OAB 426107/SP) Processo 1004423-26.2023.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Joaquim Miguel de Oliveira de Amorim de Souza - Reqdo: Vanderson de Amorin de Souza - Assim, preenchidos os requisitos supracitados, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes, JULGANDO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensando-se certificação neste sentido.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe junto ao sistema informatizado, consignando-se que inexistem custas processuais passíveis de recolhimento, ante o benefício da gratuidade de justiça concedido às partes.
Dispensa-se a certificação pela serventia (art.1.098 das NSCGJ).
Custas na forma da lei e honorários nos termos pactuados entre as partes, observando-se, se o caso, as disposições da Justiça Gratuita.
Arbitro, desde já, se o caso, os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) proporcionalmente aos atos praticados no valor previsto na tabela do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB.
Devendo o interessado, se ainda não o fez, apresentar ofício de indicação com o número do "RGI".
Expeça-se a respectiva certidão. -
29/08/2023 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:25
Homologada a Transação
-
28/08/2023 09:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 14:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 11:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 11:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2023 11:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 11:34
Conciliação frutífera
-
25/07/2023 13:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
31/05/2023 15:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/05/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:27
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/05/2023 13:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
30/05/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 21:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 10:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 20:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 09:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 19:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2023 13:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2023 07:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 15:03
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/04/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 16:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 09:54
Concedida a Medida Liminar
-
11/04/2023 19:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2023 19:23
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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