TJSP - 1009016-65.2023.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/10/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
12/10/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 12:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2024 09:24
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/08/2024 17:27
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 00:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 16:03
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 01:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 11:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/05/2024 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
09/02/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 09:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 15:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 16/05/2024 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
05/12/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 14:58
Conciliação infrutífera
-
28/11/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 09:34
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 09:30
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 07:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 11:23
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/11/2023 11:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
30/08/2023 07:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nagy&cruz Sociedade de Advogados (OAB 23142/SP) Processo 1009016-65.2023.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Carlos Eduardo dos Santos, Shirley Vasco dos Santos -
Vistos.
Recebo a petição inicial.
CITE-SE e intime-se o réu acerca dos termos desta ação.
Caso a parte ré não seja encontrada no endereço informado na inicial, ficam, desde já, deferidas as pesquisas de endereços, exclusivamente, através dos sistemas de praxe.
Fica, portanto, indeferida, qualquer outro meio de pesquisa.
Com resultado positivo, proceda a zelosa Serventia com a citação e intimação no(s) endereço(s) não diligenciado(s).
Caso reste infrutífera a pesquisa, intime-se o autor para apresentar novo endereço, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito.
Tendo em vista as orientações deste Tribunal de Justiça, designe-se Audiência de Conciliação Virtual, intimando-se as partes com as advertências de praxe.
Para ingresso na audiência deverão as partes acessar o link a ser disponibilizado nos autos, sob pena de inviabilizar tal participação.
Informo, por fim, que o acesso à audiência virtual é simples, podendo ser feito, inclusive, através de celular com acesso à internet, bastando a parte acessar o link.
Maiores informações poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf No mais, ficam as partes intimadas que, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95, artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça e Portaria nº 001/2023 do NUPEMEC, as mesmas deverão efetuar o pagamento dos honorários do conciliador, arbitrados em R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), valor este que será dividido em proporções iguais entre as partes, até o prazo de 05 dias após a realização da audiência, mediante depósito na conta bancária em nome do conciliador, a ser informada no momento da audiência, ou mediante depósito judicial em caso de inconsistência dos dados.
Em caso de não pagamento dos honorários do conciliador, será expedida certidão em favor do conciliador para posterior cobrança.
Visando a celeridade processual, ficam as partes cientes que, caso queiram a produção de prova oral e a intimação de testemunhas para posterior Audiência de Instrução e Julgamento, se o caso, deverão depositar o rol na audiência de Conciliação no limite de 03 testemunhas cada uma, devendo informar os dados pessoais das mesmas para posterior intimação (nome completo, RG, CPF e endereço residencial), bem como e-mail e número de telefone válido, nos casos de audiência virtual, sob pena de preclusão da prova.
Saliento, por fim, que a parte desassistida de advogado deverá se manifestar presencialmente no Fórum ou por escrito através do e-mail [email protected] ou contratar advogado para peticionamento eletrônico.
Int. -
29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 22:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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