TJSP - 0013032-12.2023.8.26.0602
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 10:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 10:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2023 20:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/11/2023 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 13:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 13:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/09/2023 08:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2023 07:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 11:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 07:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 08:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Iris Bardelotti Meneguetti (OAB 218898/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Cleber Toshio Takeda (OAB 259650/SP) Processo 0013032-12.2023.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Fernanda Andrade Pereira - Exectdo: Itaú Unibanco S/A, Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença para pagar quantia certa. 1- A parte ré possui patrono nos autos, conforme se verifica pela certidão de fl. 3.
Intime-se-a, via D.J.E (art. 513, § 2º, inciso I do CPC), para que pague o valor devido R$ 2.575,98, (válido em 22/08/2023), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
O valor deverá ser pago com os juros e correção monetária devidos até a data do pagamento. 2- No caso de não haver pagamento no prazo supra, ou caso ocorra apenas parcialmente: a) o valor devido será automaticamente acrescido de multa, de 10% (dez por cento), e de honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento, no mesmo percentual, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC; b) fica a parte ré advertida de que, transcorrido o prazo acima para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, a qual deverá se limitar às matérias elencadas no § 1º, do art. 525, sob pena de rejeição liminar. 3 Caso haja pagamento através de depósito judicial, providencie a Serventia a intimação do credor, para que se manifeste, em 10 dias.
Int. -
28/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 09:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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