TJSP - 1002073-74.2023.8.26.0404
1ª instância - 01 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 15:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/08/2024 14:44
Homologada a Transação
-
27/08/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 14:27
Processo Reativado
-
09/01/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 10:16
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosimeire Aparecida Felipusso Vieira Canuto (OAB 280378/SP) Processo 1002073-74.2023.8.26.0404 - Inventário - Invtante: Marco Francisco de Almeida -
Vistos.
Certidão de óbito à fl. 11, constando filhos herdeiros.
Pretende a parte autora a cumulação de pedidos (inventário e reconhecimento de união estável), encontrando-se óbice no artigo 327 e parágrafo 1º, do CPC.
Portanto, providencie a parte autora a emenda à inicial, para tão somente tramitar a ação de inventário, com rito específico, ou, para ação de reconhecimento de união estável, com rito próprio, com instauração e observância do contraditório, ausente na ação de inventário que, impugnadas as primeiras declarações, direcionam as partes às vias ordinárias.
Concedo o prazo de 15 dias à parte autora, sob pena de indeferimento à inicial (artigo 321 do CPC).
Após, conclusos.
Intime-se. -
25/08/2023 06:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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