TJSP - 1011323-93.2021.8.26.0019
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Americana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/10/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 22:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 10:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauro Cesar de Campos (OAB 134985/SP) Processo 1011323-93.2021.8.26.0019 - Arrolamento Comum - Reqte: Gisele Manoel Felix -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, a partilha de fls. 92/94 que se refere aos bens deixados pelo falecimento de N.
H.
M.
F., atribuindo aos herdeiros os bens deixados pelo de cujus, visto estarem preenchidos os requisitos legais, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
No que diz respeito ao tributo incidente à espécie, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.074, firmou a tese de desnecessidade de comprovação prévia do recolhimento do ITCMD, para a homologação da partilha nos processos que tramitam pelo rito do arrolamento sumário, razão pela qual não resta nenhum óbice à finalização deste feito.
Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensando-se certificação neste sentido.
No que diz respeito ao formal de partilha, considerando que o serviço da Serventia é reduzido, além do congestionamento desta Vara Especializada, sendo possível a confecção de formal de partilha pelos Cartórios Extrajudiciais de Notas por força do Provimento CG nº 31/13 e que tal tem ocorrido em um curto espaço de tempo (em até cinco dias), à parte para que providencie a extração do referido documento pela via extrajudicial, ficando desde já determinado à Serventia que expeça a folha de rosto do formal com a senha, nos termos do Provimento CG 14/20, necessária para acesso pelo Cartório Extrajudicial.
Registro, por oportuno, que os benefícios da justiça gratuita eventualmente concedidos aos herdeiros e ao meeiro, são extensíveis aos "emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido", nos termos do inc.
IX, do §1º, do art. 98, do CPC.
Em caso de expedição do documento através desta Vara Especializada, o interessado deverá informar as peças para composição, bem como recolher as custas pertinentes, se o caso, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação desta sentença, além de aguardar a posterior intimação do agendamento pela Serventia para sua retirada.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.C.
Int. -
29/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:09
Homologada a Transação
-
28/08/2023 10:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 12:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 16:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 05:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 17:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2023 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 11:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2023 11:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 09:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2023 15:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2023 19:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2023 19:24
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 19:23
Processo Reativado
-
20/03/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2022 15:01
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2022 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2022 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2022 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2022 05:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2022 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2022 11:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2022 21:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2022 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2022 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2022 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2022 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2022 15:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/04/2022 14:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/04/2022 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/04/2022 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2022 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2022 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2022 11:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/04/2022 11:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2022 21:43
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 10:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2022 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2022 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/01/2022 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2022 16:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/01/2022 16:32
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
16/12/2021 12:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2021 06:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/10/2021 13:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/10/2021 18:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2021 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/10/2021 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2021 11:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/10/2021 11:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/10/2021 11:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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