TJSP - 0005651-77.2023.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 22:41
Baixa Definitiva
-
11/03/2024 22:41
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 07:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/10/2023 15:00
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 07:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Milton Luiz Louzada Maldonado (OAB 116352/SP), Maria Cristina Peroba Angelo (OAB 215945/SP), Fernando Berriel Monteiro (OAB 309544/SP) Processo 0005651-77.2023.8.26.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Shopping Campo Limpo - Exectda: CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP -
Vistos.
Iniciado o cumprimento de sentença, futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual e não mais aos autos principais.
Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de fazer determinada em sentença no prazo de 15 dias sob pena de multa de R$ 3.000,00 por mês até o limite de R$ 30.000,00 sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no artigo 537 § 1º do CPC.
Sem prejuízo, deverá a parte exequente providenciar a abertura de incidente de cumprimento de sentença para satisfação da obrigação de pagar, trazendo cálculo atualizado do valor do débito.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a execução da obrigação às custas da executada ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos Int. -
25/08/2023 08:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 21:43
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 19:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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