TJSP - 1011880-79.2023.8.26.0223
1ª instância - 04 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011880-79.2023.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Cond.
Residencial Hm 40 - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: CLAUDINEI MARTINS ROQUE (OAB 260949/SP), MICHEL COSTA (OAB 216081/SP) -
25/08/2025 16:05
Bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:43
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
22/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 15:35
Arquivado Provisoriamente
-
20/03/2025 15:35
Expedição de documento
-
15/01/2025 22:40
Publicação
-
15/01/2025 00:24
Remetidos os Autos
-
14/01/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:55
Conclusos
-
08/01/2025 16:45
Conclusos
-
09/12/2024 14:40
Mandado devolvido
-
09/12/2024 14:40
Documento Juntado
-
21/11/2024 10:17
Petição Juntada
-
09/11/2024 00:05
Publicação
-
08/11/2024 13:38
Remetidos os Autos
-
08/11/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:26
Conclusos
-
08/11/2024 08:15
Petição Juntada
-
08/08/2024 10:15
Expedição de documento
-
07/08/2024 11:14
Ato ordinatório
-
31/07/2024 16:27
Petição Juntada
-
25/07/2024 23:25
Publicação
-
25/07/2024 05:44
Remetidos os Autos
-
24/07/2024 16:32
Ato ordinatório
-
11/06/2024 10:01
Documento Juntado
-
08/06/2024 06:04
Documento Juntado
-
08/06/2024 05:01
Documento Juntado
-
08/06/2024 05:01
Documento Juntado
-
06/06/2024 03:01
Documento Juntado
-
28/05/2024 04:11
Documento Juntado
-
28/05/2024 04:11
Documento Juntado
-
28/05/2024 04:11
Documento Juntado
-
28/05/2024 04:11
Documento Juntado
-
28/05/2024 04:11
Documento Juntado
-
27/05/2024 10:22
Expedição de documento
-
27/05/2024 10:22
Expedição de documento
-
27/05/2024 10:21
Expedição de documento
-
27/05/2024 10:21
Expedição de documento
-
27/05/2024 10:21
Expedição de documento
-
24/05/2024 12:46
Ato ordinatório
-
14/05/2024 15:07
Petição Juntada
-
10/05/2024 01:07
Publicação
-
09/05/2024 12:07
Remetidos os Autos
-
09/05/2024 11:47
Ato ordinatório
-
27/03/2024 06:42
Publicação
-
26/03/2024 00:21
Remetidos os Autos
-
25/03/2024 15:18
Determinada Requisição de Informações
-
25/03/2024 13:20
Conclusos
-
06/03/2024 18:06
Petição Juntada
-
28/02/2024 00:33
Publicação
-
27/02/2024 12:18
Remetidos os Autos
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27/02/2024 11:09
Ato ordinatório
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27/02/2024 10:03
Mandado devolvido
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03/12/2023 09:36
Ato ordinatório
-
15/11/2023 02:00
Ato ordinatório
-
01/11/2023 12:03
Expedição de documento
-
31/10/2023 11:55
Ato ordinatório
-
19/10/2023 11:25
Petição Juntada
-
12/10/2023 01:54
Publicação
-
11/10/2023 00:22
Remetidos os Autos
-
10/10/2023 15:45
Ato ordinatório
-
23/09/2023 10:00
Documento Juntado
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24/08/2023 01:50
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP) Processo 1011880-79.2023.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cond.
Residencial Hm 40 -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051 do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação.
Intime-se. -
23/08/2023 10:09
Expedição de documento
-
23/08/2023 00:26
Remetidos os Autos
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22/08/2023 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 16:27
Conclusos
-
22/08/2023 16:26
Expedição de documento
-
08/08/2023 16:11
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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