TJSP - 1006115-80.2023.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 10:14
Certidão de Cartório Expedida
-
13/04/2025 13:19
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
13/04/2025 13:19
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
16/12/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:37
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 20:17
Julgada Procedente a Ação
-
12/12/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 12:14
Petição Juntada
-
24/10/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 09:33
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
19/08/2024 09:33
Mandado Juntado
-
31/07/2024 08:39
Mandado de Citação Expedido
-
30/07/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2024 13:22
Petição Juntada
-
04/07/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 16:34
Certidão de Cartório Expedida
-
21/06/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 09:03
Remetido ao DJE
-
21/06/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:42
Petição Juntada
-
29/05/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:50
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 13:55
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 13:50
Petição Juntada
-
30/04/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 12:09
Remetido ao DJE
-
30/04/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 17:54
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
21/03/2024 09:55
Mandado de Citação Expedido
-
20/03/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2024 13:03
Petição Juntada
-
20/03/2024 13:03
Petição Juntada
-
20/02/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 11:25
Remetido ao DJE
-
19/02/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
17/02/2024 16:01
AR Positivo Juntado
-
12/02/2024 13:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
06/02/2024 14:16
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
18/01/2024 06:05
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
09/01/2024 06:22
Certidão Juntada
-
09/01/2024 06:22
Certidão Juntada
-
09/01/2024 06:22
Certidão Juntada
-
09/01/2024 06:22
Certidão Juntada
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08/01/2024 08:48
Carta Expedida
-
08/01/2024 08:48
Carta Expedida
-
08/01/2024 08:48
Carta Expedida
-
08/01/2024 08:48
Carta Expedida
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19/12/2023 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/12/2023 16:47
Petição Juntada
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22/11/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
17/11/2023 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/11/2023 15:43
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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17/11/2023 15:43
Documento Juntado
-
17/11/2023 15:43
Documento Juntado
-
17/11/2023 15:43
Documento Juntado
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05/10/2023 12:21
Petição Juntada
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14/09/2023 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2023 12:06
Remetido ao DJE
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13/09/2023 11:57
Remetido ao DJE
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07/09/2023 05:11
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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28/08/2023 21:56
Carta Expedida
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28/08/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eloah Ricco Carvalho (OAB 271212/SP) Processo 1006115-80.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Por ora deixo de designar audiência de conciliação, pois a escassez de funcionários no CEJUSC acaba gerando atraso na designação das sessões.
Assim, buscando a celeridade e efetividade do processo, determino a citação da parte ré para que apresente defesa no prazo de 15 dias.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Efetivada a citação e com a apresentação de contestação nos autos, deverá a z. serventia certificar a tempestividade ou, se o caso, o decurso do prazo.
Após, intime-se a parte autora para apresentação de réplica.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, bem como, os seus dados telemáticos.
O silêncio corresponderá à concordância com o julgamento antecipado do feito.
Providencie a Serventia o imediato cumprimento do Comunicado CG nº 2199/2021, certificando-se, nos termos do artigo 1.093, § 6º das NSCGJ.
Se pendente o recolhimento da taxa judiciaria, a presente decisão ficara suspensa, intimando-se o autor para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na inercia, certifique-se o tornem os autos conclusos (art. 1.097 NSCGJ).
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado.
Intime-se. -
25/08/2023 06:13
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 15:56
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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