TJSP - 0004124-54.2022.8.26.0099
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2025 02:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2025 01:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2024 01:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 01:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 06:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 00:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 07:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 14:02
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
13/05/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 01:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/02/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 08:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 01:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 13:36
Juntada de Ofício
-
06/02/2024 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 05:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 16:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 15:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wanessa de Figueiredo Giandoso Oliveira (OAB 245012/SP), Zeny dos Santos Chagas (OAB 96679/SP), Dirce Cardoso Vieira Liza (OAB 302542/SP), Gabriela Salles Souza Silva (OAB 470456/SP) Processo 0004124-54.2022.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eloá de Oliveira Vitorino de Lima - Exectdo: Washington Vitorino de Lima -
Vistos.
Pág. 48/49: Defiro ao executado os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se.
Fica, no entanto, advertido de que revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, no caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, em observância ao art. 100, parágrafo único, do CPC.
Trata-se de impugnação apresentada por W.
V. de L. em face do cumprimento de sentença que lhe move E. de O.
V. de L.
Alega, em suma, que não possui emprego fixo e tampouco condições de arcar com os alimentos fixados.
Instada a se manifestar, a impugnada defendeu a intempestividade da impugnação e rejeitou os argumentos apresentados.
Pugna, desta forma, pela rejeição da impugnação apresentada pela parte contrária (pág. 54/60). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
A impugnação apresentada merece ser rejeitada.
Como bem ponderado pela credora, o executado não comprovou a quitação do débito alimentar e não apresentou justificativa capaz de afastar a higidez da pretensão executiva que lhe fora dirigida.
Com efeito, é importante registrar que somente a comprovação de fato que gerasse a impossibilidade absoluta de pagar o débito vencido justificará o inadimplemento, não servindo, para tanto, a mera alegação de modificação da situação financeira do executado, seja pela superveniência de desemprego ou de redução de seus rendimentos.
Aliás, no caso em comento não há comprovação de que o executado encontra-se impedido ou incapacitado de exercer atividade remunerada, cabendo a ele buscar de todas as formas a obtenção dos recursos necessários ao custeio das despesas do alimentante, da forma como anteriormente lhe fora imposta.
Ante o exposto, e o mais que dos autos consta REJEITO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença.
Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento.
Intime-se. -
23/08/2023 01:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:50
INCONSISTENTE
-
22/08/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 05:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 07:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 06:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2023 05:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 05:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 05:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 14:08
Juntada de Mandado
-
09/01/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 20:53
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 05:05
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2022 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2022 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2022 19:38
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 19:45
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 19:45
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 19:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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