TJSP - 1038198-26.2023.8.26.0506
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/10/2024 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/09/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 10:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/04/2024 14:32
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
24/04/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 14:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/02/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 11:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/01/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 13:05
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/04/2024 01:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
05/12/2023 09:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/12/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 11:15
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
27/11/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 05:08
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 08:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 01:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 05:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 05:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Rodrigues Martins Cardoso (OAB 38467/GO) Processo 1038198-26.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ingrid Maria Pires de Aquino Lorenzato -
Vistos. 1.
Providencie a parte autora a emenda à inicial, nos termos do artigo 321 do CPC, para inclusão da representante legal dos menores no polo ativo, tendo em vista que se trata de ação de alimentos cumulada com regulamentação de visitas.
Com efeito, enquanto na ação de guarda e regulamentação de visitas a legitimidade para ocupação dos polos é dos genitores, na ação de alimentos a legitimidade é do alimentado.
Prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito. 2.
Promova-se a regularização da representação processual da representante legal dos menores.
Com efeito, a procuração de fls. 19 não confere outorga de poderes em nome próprio, mas tão somente como representante legal do menor.
Prazo de 15(quinze) dias, com as advertências dos artigos 76 e 104 e parágrafos do CPC. 3.
Esclareça a que título juntou os documentos de fls. 16/18 e 20/22. 4.
Segundo as regras do peticionamento eletrônico (Resolução 551/2011, do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), ao se distribuir a ação os documentos devem ser colocados em campo próprio e nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Não de forma genérica, no mesmo campo destinado à peça inicial ou como se fossem somente um documento, sob pena de causar empecilhos ao andamento do processo digital.
Assim, sem prejuízo do quanto acima determinado, determino ao(à) rquerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para a recategorização dos documentos de fls. 9/22 na pasta do processo digital.
Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf -
24/08/2023 01:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
12/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029873-62.2010.8.26.0562
Espolio de Ildefonso de Camargo Lima Fil...
Banco Bradesco SA
Advogado: Claudia Macedo Garcia Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2010 10:39
Processo nº 0029873-62.2010.8.26.0562
Banco Bradesco S/A
Idelfonso de Camargo Lima Filho
Advogado: Claudia Macedo Garcia Pires
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1007395-06.2022.8.26.0309
Jeanete Canellato Jansonis
Fatima Camanho Pereira (Pj)
Advogado: Marconi Maximiano Teixeira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2022 20:54
Processo nº 1035280-54.2020.8.26.0506
Condominio Vitta Via Norte 1
Eduardo Camilo Monteiro
Advogado: Lais Neves Tavares de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2020 14:08
Processo nº 3000617-65.2012.8.26.0299
Associacao dos Amigos de Nova Higienopol...
Rafael Rodrigues Salazar
Advogado: Karen Vannucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2012 15:08