TJSP - 1001564-10.2023.8.26.0222
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 10:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/08/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2024 06:13
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 12:38
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 11:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/05/2024 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 14:27
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2024 09:27
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 17:08
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Richelda Baldan (OAB 213039/SP) Processo 1001564-10.2023.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elaine Cristina de Araujo Lopes -
Vistos.
Defiro a gratuidade processual, asseverando-se que os documentos juntados a fl.18 e seguintes, demonstram que a requerente recebe valor inferior a 3 (três) salários mínimos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite(m)-se e intime-se a(s) parte(s) Ré(s), POR CARTA AR, para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Ofertada rtesposta, com preliminares e ou juntada de documentos novos, à réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. -
25/08/2023 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/06/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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