TJSP - 0018952-34.2023.8.26.0224
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 07:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/05/2025 09:45:00, 2ª Vara de Família e Sucessões.
-
21/03/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 15:14
Ato ordinatório
-
05/02/2025 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/11/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 20:47
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/08/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 11:20
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
17/04/2024 07:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/03/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 15:39
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
20/03/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 13:33
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilvania Pimentel Martins (OAB 260513/SP), Edileuza Carvalho Santos (OAB 325594/SP) Processo 0018952-34.2023.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exectdo: Vagner Leite Mendes - Vistos, Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à exequente.
Intime-se o executado, POR CARTA, para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 198.271,89 , atualizado, em até 15 dias, ficando advertido de que caso não efetue o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, par. 1., do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo de 15 dias da intimação, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias úteis para o executado apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, o credor, independentemente de nova intimação, poderá indicar bens penhoráveis, caso não tenha indicado na petição inicial.
Este processo tramita eletronicamente e poderá ser visualizada na internet, site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Se for o caso e a citação por carta for negativa, desde já, servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, a ser cumprido na forma e sob as penas da Lei, ficando deferidos os benefícios do art. 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
24/08/2023 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 17:24
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 12:55
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 12:14
Evoluída a classe de 156 para 12246
-
19/07/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 16:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2011
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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