TJSP - 1112593-14.2021.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2024 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 19:03
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 18:58
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 11:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/11/2023 11:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Silviano Francisco (OAB 138605/SP), Jaqueline Duran Damascena (OAB 238750/SP) Processo 1112593-14.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gustavo Leonardo de Araújo, Danielle Caroline Viana da Silva, Juliana dos Santos Araújo - Reqda: Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA, Rvm Empreendimentos Imobiliários Ltda - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado.
O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva.
Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito.
Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição.
Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. -
24/08/2023 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:07
Recebidos os autos
-
18/11/2022 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/11/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 14:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/08/2022 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2022 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 23:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/07/2022 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2022 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2022 09:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/04/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 16:11
Juntada de Petição de Réplica
-
23/03/2022 13:26
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2022 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2022 10:04
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2022 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 19:38
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2022 14:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2022 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2022 21:12
Expedição de Carta.
-
10/02/2022 21:12
Expedição de Carta.
-
12/11/2021 08:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2021 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2021 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2021 11:33
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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