TJSP - 1040113-13.2023.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 08:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/01/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 11:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Andrade E Silva (OAB 240411/SP) Processo 1040113-13.2023.8.26.0506 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Maria Ivone Silva Poltronieri - Vistos 1.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, formalizado às fls.01/02, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2.
JULGO EXTINTO este processo homologação de acordo, por força do artigo 487, inciso III, alínea "b", N.C.P.C. 3.
Aguarde-se em Cartório o prazo estabelecido pelas partes para o adimplemento do acordo (previsto para novembro/2023) a ser noticiado oportunamente pelo polo exequente, sob pena de tácita anuência e extinção do feito nos termos do artigo 924, II, NCPC; a hipótese de inadimplemento possibilita o prosseguimento do feito em forma de execução pelo saldo devedor remanescente através de peticionamento eletrônico em apartado (Comunicado CG 1789/2017, publicado em 08/08/2017). 4.Custas já recolhidas.
P.I.C. -
25/08/2023 06:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:58
Homologada a Transação
-
24/08/2023 15:12
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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