TJSP - 1010190-15.2023.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010190-15.2023.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alpi Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda - Cleide de Carvalho Martins - Autos com vista ao autor para manifestação sobre Certidão da serventia juntada aos autos.
Nada Mais. - ADV: JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP), MARCEL GERARD METSU (OAB 224972/SP), ARTHUR ALBINO DOS REIS (OAB 43616/SP) -
03/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 12:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
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31/03/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:45
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 14:37
Pedido de Penhora Juntado
-
18/03/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 05:42
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:11
Conclusos para despacho
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13/03/2025 16:10
Certidão de Cartório Expedida
-
10/10/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 18:20
Petição Juntada
-
27/09/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 19:11
Petição Juntada
-
26/08/2024 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 14:27
Petição Juntada
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14/08/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
13/08/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 09:38
Conclusos para decisão
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12/08/2024 10:57
Certidão de Cartório Expedida
-
12/04/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 00:14
Remetido ao DJE
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10/04/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 11:33
Conclusos para despacho
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01/04/2024 20:06
Petição Juntada
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19/03/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 08:44
Conclusos para despacho
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15/03/2024 15:08
Réplica Juntada
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05/03/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2024 05:42
Remetido ao DJE
-
04/03/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2023 01:44
Suspensão do Prazo
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02/11/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 12:37
Conclusos para despacho
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25/10/2023 23:25
Petição Juntada
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29/09/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/09/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
27/09/2023 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2023 12:39
Conclusos para decisão
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26/09/2023 16:25
Petição Juntada
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01/09/2023 05:04
AR Positivo Juntado
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25/08/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joao Carlos Goncalves de Freitas (OAB 107753/SP) Processo 1010190-15.2023.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alpi Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda -
Vistos. 1 - Cite-se para pagamento, em três dias, sob pena de penhora, fixada a verba honorária em dez por cento, com a ressalva de que, em havendo pagamento em tal prazo, a verba honorária ficará reduzida pela metade (arts. 827 e 829 do NCPC). 2- Em não havendo pagamento, será expedido mandado para que o oficial proceda à penhora e à avaliação de bens suficientes para a satisfação da dívida, intimando-se dos atos (penhora e avaliação) o(s, a, as) executado(s, a, as). 3- Em havendo mais de um(a) executado(a), serão expedidas tantas vias dos mandados quantas forem necessárias para o cumprimento do disposto no item 2 da presente decisão. 4 Na(s) carta(s) constará(ão) também ordem(ns) de citação para, em havendo interesse, oferecimento de embargos no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do(s) mandado(s) de citação (art. 915 NCPC). 5 - Em caso de precatória(s), o(s) prazo(s) será(ão) contado(s) da(s) juntada(s) nos autos de origem da(s) comunicação(ões) do(s) cumprimento(s) do(s) ato(s) de citação(ões). 6 - Consigne-se também que a Lei faculta ao devedor, no prazo para embargos, desde que reconheça o crédito do exeqüente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários do advogado, requerer autorização para pagamento do débito restante em seis parcelas mensais, corrigidas e acrescidas de juros de um por cento ao mês, com suspensão da execução.
Ressalva, porém, que o inadimplemento de qualquer parcela implicará no seguimento da execução, com vencimento antecipado da dívida, incidência da multa de dez por cento e impossibilidade de apresentação de embargos (art. 916 NCPC). 7 - Em todas as vias, consigne-se que os prazos para pagamento ou embargos serão independentes para cada uma das partes, quando vários os(as) executados(as) (art. 915, § 1º, do NCPC). 8 - O ato constritivo recairá sobre os bens indicados na inicial, se dela constarem. 9 - Defiro, se requerido e necessário, o uso dos benefícios do art. 212, § § 1º e 2º, do NCPC. 10 - Diante do Provimento CSM nº 1864/2011, de 18/01/2011, que instituiu a cobrança do serviço de obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, via BACENJUD, deverá o credor atentar que para obtenção de tais informes, há primeiro de comprovar o pagamento do valor a ser fixado, pelo Conselho Superior de Magistratura, periodicamente, na imprensa oficial, através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça cód. 434-1.
Intime-se. -
24/08/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 18:37
Carta Expedida
-
23/08/2023 18:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/08/2023 11:34
Conclusos para decisão
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23/08/2023 11:33
Certidão de Cartório Expedida
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19/08/2023 05:59
Petição Juntada
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19/08/2023 05:58
Petição Juntada
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27/07/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2023 00:12
Remetido ao DJE
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25/07/2023 17:04
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 17:11
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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