TJSP - 1007171-06.2023.8.26.0286
1ª instância - Familia Sucessoes de Itu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/08/2023 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 10:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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29/08/2023 09:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliseu Sanches (OAB 306452/SP), Felipe Lino dos Reis Scalet (OAB 333940/SP) Processo 1007171-06.2023.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Reqte: Marinalva Aparecida de Brito Alves - Reqdo: João Batista Alves Filho - Concedo ao réu os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
As partes realizaram acordo para conversão do divórcio litigioso em consensual.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio consensual celebrado pelos cônjuges acima nomeados e identificados, que se regerá pelas cláusulas constantes a fls. 36/37.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil.
Uma vez que as partes manifestam-se por acordo, com fundamento no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença; sendo que a liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica).
Sendo a transação anterior à sentença, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do NCPC.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser encaminhada pelas partes ao Sr.(a) Oficial(a) do Cartório de Registro Civil para que proceda à margem do assento de casamento supra indicado, a necessária averbação da decretação do divórcio entre partes, anotando-se que: a) a divorcianda voltou a usar o nome de solteira; B) NÃO HOUVE A PARTILHA DE BENS (as partes declararam que não havia bens a partilhar).
Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da presente decisão, disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências.
Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis.
Ao CEJUSC para liberação da pauta de audiência.
Oportunamente, arquive-se. -
28/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:55
Homologada a Transação
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25/08/2023 00:00
Baixa Definitiva
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22/08/2023 16:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/08/2023 15:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/08/2023 10:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/08/2023 11:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 11:25
Recebida a emenda à inicial
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01/08/2023 09:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 13:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/07/2023 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 17:19
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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28/07/2023 14:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/07/2023 11:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/07/2023 10:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/07/2023 12:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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24/07/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/07/2023 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2023 13:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/07/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 18:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 13:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2023 10:47
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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