TJSP - 1026125-64.2023.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
26/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 20:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/05/2025 01:05
Suspensão do Prazo
-
17/03/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 20:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/02/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 18:04
Julgada Procedente a Ação
-
03/12/2024 16:39
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 11:52
Juntada de Ofício
-
09/09/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 16:49
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 21:23
Suspensão do Prazo
-
27/01/2024 03:41
Suspensão do Prazo
-
19/01/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 18:33
Juntada de Petição de Réplica
-
08/12/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 19:43
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Willian Sanches Singi (OAB 237415/SP) Processo 1026125-64.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maciel Rodrigues de Souza -
Vistos. 1.
Recebo fl. 14 como emenda da inicial. 2.
Ante a impossibilidade de prova de fato negativo (inexistência do débito), a probabilidade do direito da parte autora e o perigo de dano, defiro a tutela de urgência para determinar: a) a suspensão da publicidade do(s) apontamento(s) de R$ 45,74 (fl. 16) em nome da parte autora; b) que a parte ré se abstenha de realizar qualquer cobrança a esse título (envio de carta, envio de mensagem, envio de e-mail, negativação, protesto etc.), sob pena de multa de R$ 200,00 por cada cobrança indevida.
Determino a referida suspensão por meio do sistema Serasajud.
Nos termos do Comunicado CG nº 2.632/2017, cópia desta decisão não deve ser protocolada na Serasa.
Serve esta decisão de ofício.
Cumpre ao interessado retirar uma via impressa, encaminhar ao SCPC (ou a outro cadastro de proteção ao crédito diverso da Serasa) e comprovar nos autos o seu protocolamento. 3.
Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se a parte ré, pelo correio, para que apresente contestação no prazo de 15 dias.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 da mesma lei.
Se devolvida a carta de citação enviada ao endereço indicado na inicial: a) e não concedida a justiça gratuita à parte demandante, deve o cartório intimar a parte demandante para, em 15 dias, recolher taxas para pesquisa de endereços via Sisbajud e Infoseg, que desde já ficam deferidas.
Com a juntada dos extratos das pesquisas, intime-se a parte demandante para, em 15 dias promover a citação da parte demandada de uma só vez, por carta, em todos os endereços informados e ainda não diligenciados, recolhendo as respectivas taxas postais.
Caso não cumpridas ou cumpridas incorretamente quaisquer das determinações acima, intime-se a parte demandante na forma do art. 485, § 1º, do CPC e voltem conclusos para extinção do processo; b) e já concedida a justiça gratuita à parte demandante, deve o cartório realizar a pesquisa de endereços via Sisbajud e Infoseg e enviar cartas de citação, de uma só vez, a todos os endereços obtidos e não diligenciados.
Para pesquisa de endereços, bastam os sistemas Infoseg (que abarca dados do Infojud e do Renajud) e Sisbajud (TJSP; Apelação Cível 1023784-92.2014.8.26.0100; Relator (a):Angela Lopes; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/02/2022; Data de Registro: 04/02/2022; TJSP;Apelação Cível 1091644-08.2017.8.26.0100; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/11/2021; Data de Registro: 06/11/2021).
Por isso, indefiro desde já consulta a qualquer banco de dados adicional.
Int. -
28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 18:48
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 16:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/08/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013626-07.2023.8.26.0344
Renata Edilaine Pereira de Andrade
Raphael Andrade Guelfi
Advogado: Dayane Jacqueline Moreno Gati
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 10:39
Processo nº 1001161-98.2023.8.26.0300
Hdi Seguros S.A.
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2023 14:38
Processo nº 0001476-83.2023.8.26.0126
Condominio Edificio Atlantic Tower
Tonimar Francisco Pereira
Advogado: Celso Goncalves da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2012 15:32
Processo nº 1004973-89.2022.8.26.0428
Celina de Souza Xavier
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Leandro Gomes Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2023 10:58
Processo nº 1001494-84.2022.8.26.0300
Jessica Barbosa de Sousa
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Bruno Cesar Bardella Zambotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2022 18:18