TJSP - 0002143-83.2021.8.26.0047
1ª instância - Familia Sucessoes de Assis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 10:10
Baixa Definitiva
-
14/06/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 14:22
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
25/03/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 10:01
Juntada de Mandado
-
28/02/2024 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 12:42
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
06/02/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 12:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/01/2024 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 20:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gregorio de Oliveira Neves Junior (OAB 286157/SP), Kézia Costa Souza (OAB 326663/SP), Max Paulo Labs (OAB 328255/SP) Processo 0002143-83.2021.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Miguel Faustino Morais dos Santos, Kaiky Henrique de Morais e Outro - Exectdo: Claudinei Correa de Morais, Marta Faustino de Morais -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos, distribuída em 04/05/2021, que KHDM E MFMDS, nascido(a)(s) em 17/09/2010 e 18/07/2006 , representadas por PCDS, em que busca(m) receber valores de pensão alimentícia em atraso de seu avô paterno ccdm e MFDM sua avó paterna, referente aos mês de abril de 2021, nos termos do art. 528 do CPC. (25% vinte cinco por cento do salário mínimo federal para cada executado) Fls. 27/28: decisão que recebe a peça inicial e determina citação da parte executada.
Fls. 33: citação efetivada do executado CCDM em 26/05/2021 na RUA DAS PAINEIRAS, 55, Taruma-SP CEP 19820-000 Fls. 38: citação efetivada do executada MFDM em 13/07/0021 na Rua Monsaras, 56, 18 99809-4943, CEP 19820-000, Taruma - SP Fls. 40 : embora intimados pessoalmente, os executados deixaram transcorrer em branco seu prazo para defesa ou pagamento.
Fls. 42/43 : os exequentes atualizaram o débito remanescente e requereram a decretação da prisão dos executados.
Fls. 47: o DD Promotor de Justiça opinou pela decretação da prisão civil.
Fls. 48/50: compareceu aos autos o executado CCDM com proposta de parcelamento do débito e realização de audiência de tentativa de conciliação.
Fls. 63/67: os exequentes afastaram a proposta de acordo e reiteraram o pedido de prisão dos executados, como o que concordou novamente o DD Promotor de Justiça às fls. 71/72.
Fls. 73/74: por despacho, questinados os exequentes se pretendiam aguardar a estabilização do cenário nacional quanto a COVID para expedição de mandado de prisão em regime fechado ou se preferiam que a prisão fosse convertida para o regime de prisão domiciliar imediato, responderam que aguardariam momento oportuno para prisão em regime fechado (fls. 77) Fls. 78/79: por decisão, convertido o rito processual para os temos do artigo 523 do CPC, determinando aos exequente adequação do pedido e planilha de débito atualizada.
Fls. 82/83: os exequentes emendaram a peça inicial e atualizaram o valor do débito. (abril, maio, junho e julho/2021) no montante de R$ 1.542,09.
Fls. 84/85: decisão que recebe a peça inicial e determina intimação das partes executadas, nos termos do artigo 523 do CPC.
Fls. 87: intimação efetivada do executado CCDM em 24/11/2021, na pessoa de seu procurador constituído.
Fls. 97: intimação efetivada do executada MFDM em 04/03/2022 em local de trabalho: Destilaria Água Bonita, Tarumã/SP Fls. 98/101: a executada MFDM impugnou o cumprimento de sentença.
Fls. 111/114: por sua vez os exequentes refutaram a defesa da executada, requerendo primeira pesquisa de bens via SISBAJUD. (R$ 793,31) Fls. 117: o DD Promotor de Justiça requereu intimação da executada MFDM para juntar, em 48 horas, o comprovante de R$ 419,89, mencionado às fls. 100, o que foi deferido pelo despacho de fls. 119 e cumprido pela executada às fls. 122/127.
Fls. 135/137: os exequentes aduzem: a) que a executada MFDM ainda é devedora do valor de R$ 316,50; b) que o executado deixou transcorrer em branco seu prazo de impugnação ao cumprimento de sentença e é devedor de R$ 666,37; c) que sejam feitas pesquisas de bens dos executados via SISBAJUD.
Fls. 143: requereu o DD Promotor de Justiça fosse remetido os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor devido pela executada MFDM, o que foi deferido por despacho de fls. 144, e cumprido às fls. 146.
Fls. 150: os executados impugnaram o calculo apresentado pela Contadoria Judicial, aduzindo que não foram observados a multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Fls. 157/159: o executado CCDM apresenta proposta de parcelamento do débito, com o que concordaram os exequentes às fls. 164/165, requerendo, por oportuno, expedição de MLE referente aos valores depositados.
Fls. 171: por decisão, homologado acordo de fls. 157/159 e 164/165.
Fls. 166: a executada MFDM requer a extinção da execução no que tange a sua parte, considerando os calculos apontados pela Contadoria Judicial às fls. 146.
Fls 181/182: os exequente informaram o descumprimento do acordo por parte do executado CCDM, requerendo pesquisa SISBAJUD, que foi deferida por decisão de fls. 188 e restou negativa às fls. 191.
Fls. 194: reiterou a executada MFDM a extinção da execução no que tange a sua parte, considerando os calculos apontados pela Contadoria Judicial às fls. 146.
Fls. 198/199: requereram executados pesquisa de bens do executado no sistema RENAJUD, e concordaram com a extinção da execução no que tange ao débito da executada MFDM, como o que concordou o DD Promotor de Justiça com ambos pedidos às fls. 203.
Fls. 206/221: juntada pela serventia, copia da sentença e acórdão prolatados nos autos principais de nº 1009019-08.2019.826.0047, com noticia de minoração dos alimentos para 15% do salário mínimo nacional para cada requerido. É a síntese do necessário.
I) Diante da informação de pagamento (fls.194) e da concordância do exequente (fls.198) e do Ministério Público (fls.203), Julgo Extinto o feito nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil em relação a executada MFDM.
Proceda a serventia anotação da baixa da parte no "Histórico de Partes", no sistema SAJ.
II) Ante a noticia da minoração dos alimentos e considerando a sumula 621 do STJ, a saber: "Os efeitos dasentençaque reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data dacitação, vedadas a compensação e a repetibilidade. " deverá a exequente, no prazo de quinze dias, apresentar planilha de eventuais débitos remanescentes se é que os há - com relação executado CCDM.
Necessário mencionar que por trata-se de ação de em fase de execução de sentença cujo impulso depende exclusivamente da parte exequente, deixando este de dar cumprimento as determinações processuais, ou deixar de dar andamento válido, por prazo superior a trinta dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independente de nova intimação, no aguardo de provocação da parte interessada.
Decorrido e no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório (Movimentação: 60614 Arquivamento Provisório), aguardando eventual manifestação da parte autora.
Int -
24/08/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 00:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 20:48
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 15:33
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
17/04/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
15/04/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/04/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2022 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2022 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 11:00
Conclusos para julgamento
-
10/11/2022 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 05:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2022 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2022 10:01
Conclusos para julgamento
-
05/08/2022 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2022 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2022 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2022 13:29
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2022 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2022 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2022 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2022 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2022 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2022 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/05/2022 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2022 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2022 17:36
Recebidos os autos
-
25/04/2022 17:35
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2022 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
21/04/2022 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/04/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2022 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2022 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2022 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2022 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/03/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2022 10:51
Conclusos para julgamento
-
17/03/2022 15:54
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/03/2022 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2022 11:36
Juntada de Mandado
-
25/02/2022 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2022 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 09:57
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2021 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2021 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2021 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 05:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2021 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2021 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2021 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/10/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2021 01:49
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2021 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2021 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2021 13:03
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 08:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2021 09:47
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 09:47
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2021 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2021 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2021 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2021 14:45
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2021 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2021 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 11:51
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2021 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 09:31
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2021 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2021 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2021 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2021 16:23
Expedição de Carta.
-
11/05/2021 16:23
Expedição de Carta.
-
10/05/2021 13:32
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 01:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2021 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2021 11:11
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 14:41
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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