TJSP - 1023480-50.2023.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 09:21
Expedição de documento
-
19/06/2024 14:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/06/2024 06:11
Publicação
-
11/06/2024 05:46
Remetidos os Autos
-
10/06/2024 15:49
Expedição de documento
-
10/06/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 14:36
Conclusos
-
07/06/2024 14:35
Transitado em Julgado
-
31/01/2024 07:58
Expedição de documento
-
19/12/2023 12:02
Publicação
-
18/12/2023 09:02
Remetidos os Autos
-
18/12/2023 08:46
Expedição de documento
-
18/12/2023 08:46
Julgada Procedente a Ação
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29/11/2023 14:01
Conclusos
-
29/11/2023 11:22
Petição Juntada
-
17/11/2023 02:20
Publicação
-
16/11/2023 10:35
Remetidos os Autos
-
16/11/2023 10:05
Ato ordinatório
-
14/10/2023 22:16
Petição Juntada
-
02/09/2023 11:04
Expedição de documento
-
29/08/2023 13:39
Expedição de documento
-
29/08/2023 12:19
Expedição de documento
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29/08/2023 02:19
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosa Maria dos Passos (OAB 120629/SP), Victória Cristina Passos Fernandes (OAB 463487/SP) Processo 1023480-50.2023.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosicleide de Almeida Santana -
Vistos.
Presente condição de hipossuficiência financeira, defiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Considerando as especificidades da causa e não editada lei atributiva de poderes de conciliação aos senhores procuradores da(s) ré(s), a designação de audiência específica para esse fim, na forma do artigo 16 da Lei nº 9.099/95 revela-se providência desnecessária e prejudicial à rápida solução da lide (CPC, artigo 139).
A questão é somente de direito e dispensa a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se a requerida dos termos da ação, via PORTAL ELETRÔNICO, para apresentar contestação em trinta (30) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, deverá oferta-la em preliminar na própria contestação.
Intime-se. -
28/08/2023 00:34
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:30
Conclusos
-
25/08/2023 14:05
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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