TJSP - 1007588-75.2023.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 10:24
Certidão de Cartório Expedida
-
24/03/2025 11:24
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
19/12/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 01:18
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 09:17
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2024 09:09
Documento Juntado
-
17/07/2024 14:55
Pedido de Habilitação Juntado
-
18/06/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:49
Remetido ao DJE
-
15/06/2024 07:26
Julgada Procedente a Ação
-
14/06/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 16:07
Certidão de Cartório Expedida
-
15/05/2024 16:33
Mudança de Magistrado
-
15/02/2024 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 05:57
Remetido ao DJE
-
09/02/2024 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2023 15:56
Contestação Juntada
-
29/11/2023 05:02
AR Positivo Juntado
-
21/11/2023 08:07
Certidão Juntada
-
17/11/2023 17:24
Carta de Citação Expedida
-
17/11/2023 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Humberto Franciosi Junior (OAB 421920/SP) Processo 1007588-75.2023.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Guilherme Morales dos Santos - 1.
Concedo os benefícios da justiça gratuita ao polo ativo.
Anote-se. 2.
Trata-se de pretensão à produção antecipada de prova documental, com fundamento no art. 381, inc.
III, do CPC. À falta de normas específicas, deve ser adotado o prazo do procedimento comum.
Cite-se e intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar os documentos pormenorizados por meio dos itens a.1 a a.5, conforme fl.03, não se admitindo defesa (art. 382, § 4º, do CPC).
Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Após a juntada da manifestação do polo passivo, se o caso, intime-se o polo ativo para apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Oportunamente, tornem-se à conclusão (minuta) para decisão. -
25/08/2023 06:16
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:16
Mudança de Magistrado
-
23/08/2023 10:14
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
23/08/2023 10:14
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/08/2023 09:47
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
23/08/2023 09:46
Certidão de Cartório Expedida
-
02/03/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
01/03/2023 11:39
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/02/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 17:02
Documento Juntado
-
27/02/2023 13:13
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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