TJSP - 1042189-91.2023.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/10/2023 15:13
Indeferida a petição inicial
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02/10/2023 13:39
Conclusos para decisão
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29/09/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 05:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2023 18:01
Conclusos para decisão
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14/09/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Ferri Salinas (OAB 313276/SP) Processo 1042189-91.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joana Darc Araujo Silva, Jose Carlos Pereira -
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Alternativamente, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
24/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:07
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2023 16:42
Conclusos para decisão
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23/08/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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