TJSP - 1500323-17.2023.8.26.0618
1ª instância - 02 Cumulativa de Campos do Jordao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 16:08
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
-
29/01/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:38
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 16:37
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 16:37
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 22:32
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 21:34
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
28/12/2024 18:18
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:58
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
26/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 23:17
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 22:56
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 16:10
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 22:11
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 22:11
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 18:58
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 21:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/04/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
11/02/2024 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/02/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:12
Recebido o recurso
-
08/02/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 16:25
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
17/01/2024 15:40
Guia Eletrônica Enviada
-
15/01/2024 14:49
Guia Eletrônica Rejeitada
-
12/01/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 16:39
Guia Eletrônica Enviada
-
11/01/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 13:45
Recebido o recurso
-
09/01/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 14:33
Juntada de Mandado
-
15/11/2023 21:49
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 15:43
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 18:32
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/10/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 16:11
Julgada Procedente a Ação
-
26/10/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gerson Fernando Vieira (OAB 209629/SP) Processo 1500323-17.2023.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: PAULO ANGELINO DA SILVA -
Vistos.
Em atenção ao disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei n.º 13.964/2019, passo a revisar a necessidade de manutenção da clausura cautelar.
Analisando o caso dos autos, evidencia-se a necessidade de manutenção da prisão preventiva, tendo em vista restarem inalteradas as circunstâncias fático-jurídicas que ensejaram a decretação da prisão preventiva às fls. 36/37 para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal.
Portanto, a manutenção da prisão do acusado é necessária, nos termos do art. 312, caput do Código de Processo Penal, sendo insuficiente eventual substituição por medida cautelar diversa.
Saliento, ainda, que não há que se cogitar da existência de excesso de prazo da prisão preventiva do acusado, uma vez que este foi preso em fevereiro de 2023 e o presente processo encontra-se em tramitação regular, dentro dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, estando a audiência de instrução, debates e julgamento designada para o dia 26 de outubro de 2023 (fls. 104).
Diante do exposto, não há que se falar em excesso de prazo e consequentemente em revogação de prisão preventiva, uma vez que a marcha processual em relação ao averiguado tem sido conduzida de forma célere e eficiente, em respeito à duração razoável do processo constitucionalmente assegurada.
Assim, a não conclusão da instrução até o presente momento não caracteriza, por si só, excesso de prazo, devendo-se ressaltar, ainda, que o prazo considerado razoável pela jurisprudência para a manutenção da custódia cautelar do averiguado ainda não se esgotou, especialmente se aplicado o princípio da razoabilidade.
Anote-se, quanto a isto, que o acusado está preso há pouco mais de cinco meses.
Neste sentido, decisão do E.
Superior Tribunal de Justiça quanto ao que é considerado prazo excessivo: HABEAS CORPUS.
TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO.
INSTRUÇÃO NÃO INICIADA.
SUCESSIVOS ADIAMENTOS DA OITIVA DE TESTEMUNHAS.
DEMORA INJUSTIFICADA.
CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. 1.
Os prazos necessários à formação da culpa não são peremptórios, admitindo dilações quando assim exigirem as peculiaridades do caso concreto, desde que sejam observados os limites da razoabilidade, ex vi do art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. 2.
Mostra-se injustificado o atraso para o início da colheita da prova oral, após 1 (um) ano e meio de custódia cautelar da paciente, uma vez que os sucessivos adiamentos das respectivas audiências foram motivados pela incapacidade do aparelho estatal de transportar os réus do estabelecimento prisional ao Juízo. 3.
Constata-se, ademais, que passados mais de 12 (doze) meses do recebimento da exordial, somente então foi determinada a citação de acusados que não tinham vindo aos autos, para que apresentassem suas defesas preliminares, em atenção às alterações trazidas pela Lei n. 11.689/08. 4.
Verificado constrangimento por excesso de prazo, resta prejudicado o pleito no tocante à aventada ausência de fundamentos para a custódia preventiva. 5.
Ordem concedida, determinando-se a expedição do competente alvará de soltura em favor da paciente, se por outro motivo não estiver presa. (Superior Tribunal de Justiça - HC 118130/PE - HABEAS CORPUS 2008/0224009-0, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma Julg. 17/03/2009 - DJe 30/03/2009) (grifos nossos). (fls. 124) - Aguarde-se a realização da audiência.
Ciência ao MP.
Intime-se. -
29/08/2023 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:07
Mantida a Prisão Preventiva
-
28/08/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
27/08/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2023 17:56
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 06:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 00:08
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 00:06
Expedição de Ofício.
-
19/08/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2023 22:03
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/10/2023 02:00:00, 2ª Vara.
-
06/07/2023 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 10:16
Juntada de Mandado
-
20/06/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:29
Juntada de Ofício
-
14/06/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 09:48
Juntada de Mandado
-
24/05/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/05/2023 16:09
Mantida a Prisão Preventiva
-
24/05/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2023 06:47
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 10:34
Evoluída a classe de 279 para 283
-
11/04/2023 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 12:46
Juntada de Petição de Denúncia
-
10/04/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2023 06:46
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2023 13:53
Evoluída a classe de 279 para 283
-
21/03/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 16:43
Expedição de Ofício.
-
24/02/2023 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/02/2023 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/02/2023 16:33
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/02/2023 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/02/2023 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/02/2023 13:48
Juntada de Mandado
-
23/02/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 12:11
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:21
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
23/02/2023 10:10
Mudança de Magistrado
-
23/02/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2023 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Advogado: Gerson Fernando Vieira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2024 17:17