TJSP - 1001098-71.2023.8.26.0042
1ª instância - Vara Unica de Altinopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 14:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/04/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 16:31
Baixa Definitiva
-
11/04/2024 16:31
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
10/04/2024 05:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 08:47
Certidão de Honorários Expedida
-
08/04/2024 14:57
Certidão de Cartório Expedida
-
01/02/2024 07:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/01/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 09:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/01/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
16/01/2024 09:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/01/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
15/01/2024 16:59
Julgada Procedente a Ação
-
13/12/2023 06:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/11/2023 16:01
Conclusos para Sentença
-
06/11/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 14:42
Parecer Juntado
-
06/11/2023 08:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/11/2023 08:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/11/2023 16:01
Réplica Juntada
-
31/10/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
27/10/2023 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2023 16:00
Petição Juntada
-
16/10/2023 15:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/10/2023 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2023 15:41
Certidão de Cartório Expedida
-
13/09/2023 18:01
Petição Juntada
-
24/08/2023 06:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/08/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Laura Vicentini Abrão (OAB 360314/SP) Processo 1001098-71.2023.8.26.0042 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: Ana Carolina dos Santos Ribeiro - Primeiramente, concedo os benefícios da justiça gratuita ao requerente.
Trata-se de pedido formulado para compelir o requerido a fornecer o medicamento Concerta 18mg à parte autora, de uso contínuo e por tempo indeterminado, em razão de seu quadro de saúde, sendo certo que seus genitores não possuem condições financeiras para arcar com a aquisição do medicamento.
Decido.
Entendo preenchidos os pressupostos para a concessão da antecipação de tutela pleiteada, diante da inegável necessidade do autor, bem como o risco da demora em se aguardar o deslinde definitivo da demanda, sob pena de irreparável dano à saúde da criança.
Os documentos apresentados pela parte autora, em especial o relatório médico e da prescrição de fls. 16, indica a necessidade de utilização do medicamento, conforme indica o próprio profissional da rede pública.
Soma-se a isto, o direito à saúde e à dignidade humana, previsto na Carta Constitucional (art. 196 da CF) e no Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 7°.
Ademais, em consonância com o art. 198 da Constituição Federal, é dever comum dos entes federados, de forma solidária, cuidar da saúde e da assistência pública, atribuindo um papel relevante aos Estados nessa tarefa, outorgando-lhes competência comum para, juntamente com a União e o Município, a fim de preservarem a saúde pública e proteger os portadores de enfermidades graves, por meio da descentralização do sistema de saúde.
Tal aspecto, em cotejo com a recusa documentada nos autos (fl. 24) recomenda a medida de urgência.
Ante o exposto, nos termos do art. 213, §1º do Estatuto da Criança e do Adolescente c.c.
Art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, para que o requerido forneça à parte autora, no prazo de 30 dias, o medicamento Concerta 18 mg, na dosagem e pelo prazo prescrito pelo profissional médico subscritor de fls. 16, sob pena de multa diária a ser oportunamente fixada na hipótese de descumprimento.
Consigne-se que deverá ocorrer a entrega mensal dos medicamentos correspondentes, devendo a parte autora restituir o produto não utilizado, em caso de interrupção do tratamento.
Caberá à autora a comprovação da entrega desta decisão, que servirá como ofício, ao município, comprovando-se nos autos, no prazo de 5 dias.
Citem-se os requeridos para responder à presente no prazo legal, por portal eletrônico de intimação.
Na forma do art. 246, § 1º-C, Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
Caso não confirmado o recebimento da citação por meio eletrônico, renove-se por uma vez.
Mantida a inércia, tornem conclusos para aplicação de multa e determinação de citação por outro meio.
Int. e prov. -
21/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
20/08/2023 15:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/08/2023 14:20
Mandado de Citação Expedido
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18/08/2023 15:43
Concedida a Medida Liminar
-
07/08/2023 14:22
Petição Juntada
-
07/08/2023 11:29
Conclusos para decisão
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07/08/2023 09:33
Certidão de Cartório Expedida
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07/08/2023 09:27
Classe Retificada
-
07/08/2023 06:14
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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07/08/2023 06:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/08/2023 06:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/08/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
04/08/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 14:41
Certidão de Cartório Expedida
-
03/08/2023 14:36
Classe Retificada
-
03/08/2023 12:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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